O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª região apura faltas disciplinares e infrações à Lei nº 6965/1981, ao Decreto Federal nº 87.218/1982, ao Código de Ética da Fonoaudiologia e às Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
COMO FAZER UMA DENÚNCIA?
A denúncia poderá ser realizada pelos seguintes meios:
On-line preenchimento eletrônico (VIA SITE) – ANÔNIMO
Correio / pessoalmente (denúncia formal, com valor legal se feita com a identificação e assinatura do remetente),
Via e-mail (formulário preenchido e impresso, devidamente assinado, digitalizado e acompanhado de provas documentais)
Esclarecemos que em ambos os casos, os dados do denunciante são sigilosos e NÃO serão repassados ao denunciado.
O QUE É DENÚNCIA FORMAL
A Denúncia pode ser oferecida por qualquer pessoa e direcionada ao Presidente do Conselho, devendo ser requerida em formulário próprio fornecido pelo CREFONO1.
Somente através da denúncia formal e devidamente documentada, é possível abrir um processo ético disciplinar contra o denunciado.
ETAPAS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA:
1 – Preencher o formulário padrão, encaminhando a denúncia ao Presidente deste Regional, contendo a indicação do nome e a qualificação do denunciante e denunciado;
2 – Descrever os fatos ou atos e suas fundamentações;
3 – Apresentar as provas pelas quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
4 – Indicar, quando houver, testemunhas e suas qualificações.
5 – O documento deve ser impresso, identificado, assinado e entregue presencialmente na sede do CREFONO1 ou enviado por correios.
O QUE É DENÚNCIA ANÔNIMA – INFORMAL
As denúncias podem ser anônimas, porém torna a apuração dos fatos mais difícil, podendo em muitos casos ser passível de arquivamento.
O acesso pelo denunciante às informações dos trabalhos realizados pela Fiscalização será possível somente com sua identificação.
ETAPAS PARA FORMALIZAR UMA DENÚNCIA:
1 – Preencher o formulário padrão, encaminhando a denúncia ao Presidente deste Regional, contendo a indicação do nome e a qualificação do denunciante e denunciado;
2 – Descrever os fatos ou atos e suas fundamentações;
3 – Apresentar as provas pelas quais o denunciante pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
4 – Indicar, quando houver, testemunhas e suas qualificações.
PREENCHA AQUI O FORMULÁRIO DE DENÚNCIA FORMAL
PREENCHA AQUI O FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA
Exerça seu dever e denuncie qualquer atividade profissional suspeita e zele por sua profissão, enviando e-mail para fiscalizacao2@crefono1.org.br.