CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO TRIÊNIO 2025/2028
O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO (CRFa-1ª. Região), na forma do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia aprovado pela Resolução CFFa Nº. 734/2024, convoca os fonoaudiólogos da jurisdição do Estado do Rio de Janeiro a participarem da Eleição que se realizará nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, para composição do Colegiado que assumirá a gestão do Conselho no mandato de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2028.
São eleitores e estão obrigados a votar os fonoaudiólogos inscritos no CRFa-1ª. Região, que: a) tenham inscrição principal deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem o pleito; b) estejam com registro ativo no CRFa-1ª. Região até 30 (trinta) dias antes do pleito; c) estejam no gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida; d) estejam regulares com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular; e) estejam regulares com a situação financeira perante o CRFa-1ª. Região. É facultativo o voto ao fonoaudiólogo que tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. O fonoaudiólogo com inscrição Secundária no CRFa-1ª. Região não poderá votar nesta eleição.
O voto é obrigatório, conforme determina o art. 8º. da Lei 6.965/81. Será aplicada multa ao fonoaudiólogo que: a) estiver em situação financeira irregular perante o CRFa-1ª Região após a data limite para quitação dos débitos, qual seja, 31 de janeiro de 2025; b) deixar de votar, sem apresentar justificativa via internet ou via Correios ou se esta tiver sido julgada improcedente; e c) deixar de votar por não ter recebido a senha da votação, em razão de estar com endereço, telefone ou e-mail desatualizados.
O fonoaudiólogo que deixar de votar deverá apresentar justificativa por escrito ao CRFa-1ª. Região, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios disponíveis para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela internet, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de apuração dos votos, até a data limite de 28 de março de 2025, podendo ser feita via correio ou via internet, com possibilidade de anexar comprovantes por arquivo digital.
As eleições serão realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet, mediante o uso de senha individual provisória, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos aptos a votarem, por meio de endereços de e-mail, serviços de mensagens eletrônicas (SMS ou WhatsApp) até 15 (quinze) dias antes da data do início da votação, depois de confirmada a condição de eleitor.
A votação poderá ser realizada em computador ou outros dispositivos eletrônicos com acesso seguro à internet, durante o período ininterrupto a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do dia 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira) até as 18h (dezoito horas) do dia 19 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), considerando-se o horário oficial de Brasília.
Os eleitores poderão utilizar o terminal eletrônico disponibilizado na sede do CRFa-1ª Região, situada na Rua Álvaro Alvim, 21, 5º. andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, nos dias 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira) e 19 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), das 09h às 17h.
Os interessados em concorrer às eleições para a composição do CRFa-1ª. Região deverão formar chapas e requerer o seu registro para composição do Colegiado que assumirá a gestão do Conselho, no mandato de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2028.
Cada chapa será composta por 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e seus respectivos membros suplentes, do interior do Estado do Rio de Janeiro. Os candidatos aos cargos deverão satisfazer as condições de elegibilidade e não poderão incorrer nas situações de inelegibilidade, conforme previsto nos arts. 4º. e 5º. do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
As chapas interessadas em participar da eleição deverão protocolizar, pessoalmente, no período de 22 de outubro de 2024 a 20 de novembro de 2024, na sede do CRFa-1ª. Região, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, os requerimentos de registro. Em virtude do feriado nacional da Consciência Negra, dia 20/11/2024, o prazo final para protocolização dos requerimentos de registro se estenderá até o dia 21 de novembro de 2024, de 10 às 16 horas.
O requerimento para o registro de chapa será elaborado em 02 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do CRFa-1ª. Região, devendo conter, nas duas vias, com páginas numeradas de próprio punho: I – relação com nome e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; II – descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas; III – documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número de celular; IV – documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular; V – termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos candidatos.
Por ocasião do requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do Conselho Regional, os seguintes documentos elencados no art. 46, §3º., I, II, Ill e IV do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, em original ou cópia apresentada autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade: I – identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; II – certidão de quitação eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral; III – certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme modelo do Anexo I do Regulamento Eleitoral; IV – declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio profissional; de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira; de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º do Regulamento Eleitoral; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na chapa, conforme Anexo II do Regulamento Eleitoral. O candidato poderá suprimir quaisquer dos sobrenomes ou utilizar seu nome social para quaisquer efeitos.
As demais disposições sobre o processo eleitoral estão disciplinadas no Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, cuja cópia se encontra à disposição na sede do CRFa-1ª. Região, situada na Rua Álvaro Alvim, 21 / 5º. andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, bem como no site www.crefono1.org.br.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
DENISE ROZA
Presidente da Comissão Eleitoral do
Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região
Edital Eleição 2024 – Convocação Eleição – Publicado no DOU