O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região (CRFa 1ª Região) é responsável por orientar, fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas ao exercício da Fonoaudiologia, nos termos da Lei nº 6.965/1981, do Decreto nº 87.218/1982, do Código de Ética da Fonoaudiologia e das Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Antes de registrar sua manifestação, verifique qual é o procedimento mais adequado.
REPRESENTAÇÃO ÉTICA
Se a manifestação se refere à conduta ética de um fonoaudiólogo regularmente inscrito no Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia,
recomenda-se que seja apresentada, preferencialmente, por meio de Representação
Ética, dirigida ao Presidente do Conselho, conforme disposto no art. 33 do
Código de Processo Disciplinar (CPD).
A Representação Ética deverá ser encaminhada para o e-mail diretoria@crefono1.org.br, observando os requisitos previstos no Código
de Processo Disciplinar.
DENÚNCIA PARA FISCALIZAÇÃO
Se a manifestação se refere a situações como:
- exercício ilegal da profissão;
- funcionamento irregular de pessoa jurídica;
- ausência de inscrição obrigatória perante o Conselho;
- irregularidades na prestação de serviços de Fonoaudiologia;
- publicidade ou divulgação em desacordo com as normas profissionais; ou
- outras possíveis infrações relacionadas ao exercício profissional,
Para possibilitar a apuração, informe o maior número possível de dados para identificar o profissional ou a empresa denunciada, descreva os fatos de forma clara e, sempre que possível, anexe documentos, fotografias, vídeos, anúncios ou outros elementos que demonstrem a materialidade dos fatos.
Quanto mais completas forem as informações e as provas apresentadas, maiores serão as possibilidades de uma apuração eficaz. Denúncias sem elementos mínimos de materialidade poderão não ter prosseguimento.
A denúncia poderá ser anônima ou identificada. Em ambas as modalidades, a identidade do denunciante, quando informada, será tratada sob sigilo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Caso tenha dúvidas sobre a diferença entre denúncia anônima e denúncia identificada?
DENÚNCIA IDENTIFICADA
A denúncia identificada é aquela em que o denunciante informa seus dados pessoais ao Conselho.
Vantagens da denúncia identificada
- Permite que a Comissão de Orientação e Fiscalização ou fiscal solicite esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário;
- Facilita a instrução e a apuração dos fatos;
- Garante maior possibilidade de esclarecimento de eventuais dúvidas surgidas durante a análise.
A identidade do denunciante é tratada com sigilo, nos termos da legislação e das normas aplicáveis, sendo preservada durante a tramitação do procedimento, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
DENÚNCIA ANÔNIMA
Também é possível registrar denúncia sem identificação.
As denúncias anônimas são analisadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou responsável pelo ato fiscalizatório e poderão dar origem à apuração quando apresentarem informações e elementos suficientes para verificar a ocorrência da possível irregularidade.
A ausência de identificação do denunciante impede que o Conselho solicite informações complementares, o que pode dificultar ou até inviabilizar a continuidade da apuração caso os elementos apresentados sejam insuficientes.
Exerça seu dever e denuncie qualquer atividade profissional suspeita e zele por sua profissão.
Para fazer sua denúncia clique no link:
https://crfa-rj.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/
ACOMPANHAMENTO DA DENÚNCIA
Após o envio da denúncia, identificada ou anônima, será gerado um número de protocolo.
O andamento poderá ser consultado, a qualquer momento, por meio dos Serviços On-line do CRFa 1ª Região, utilizando o número do protocolo gerado no momento do registro.
Na consulta, selecione a opção “Detalhar” para acompanhar as movimentações e eventuais orientações registradas durante a análise da manifestação.
Clique aqui para acompanhar o andamento da sua denúncia.