De acordo com a Lei 6.965 de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências, cita no Art. 20 que o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão e esclarece no parágrafo único, que a anuidade deverá ser paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos profissionais ou das empresas referidas no parágrafo único do art. 17 desta Lei.
A falta de pagamento da anuidade sujeita o Fonoaudiólogo à inscrição na Dívida Ativa, resultando na cobrança judicial, bem como ao cancelamento do registro, o que o impede de atuar como profissional. Institucionalmente, limita o trabalho do Conselho na luta pelo fortalecimento e reconhecimento da profissão junto à sociedade.
O valor da anuidade de cada exercício e as modalidades de pagamento são determinados por Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia. O prazo para pagamento da anuidade é até 31 de março de cada ano. Após esta data, o profissional torna-se devedor e sobre o valor fixado incidem multa e juros de mora.
O pagamento do valor integral da anuidade ou de suas parcelas, realizado por pessoa física ou jurídica, após o vencimento, será acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% ao mês.
O valor da anuidade pode ser consultado no site do Crefono1, onde também é possível emitir os boletos ou realizar o pagamento via cartão de crédito.
A resolução CFFa referente à anuidade pode ser consultada diretamente no site do Conselho Federal de Fonoaudiologia – https://fonoaudiologia.org.br/legislac%cc%a7a%cc%83o/resolucoes/
Em caso de dúvidas específicas, entre em contato pelos seguinte email: contato@crefono1.org.br