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Informações Gerais de Registro de Pessoa Jurídica:





INSCRIÇÃO:

Toda pessoa jurídica de direito privado, cuja atividade básica ou preponderante esteja relacionada ao exercício profissional da Fonoaudiologia, é obrigada a se inscrever na modalidade registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica.

Importante: De acordo com a Lei Complementar 128/08, o fonoaudiólogo não pode ser Microempreendedor individual (MEI).

 Enquadram-se na modalidade registro, COM ÔNUS:

I – aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;

II – a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas;

III – empresas e estabelecimentos que comercializam aparelhos auditivos;

IV – pessoa jurídica que tiver como atividade principal a Fonoaudiologia na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O profissional da fonoaudiologia que execute suas atividades como Empresário Individual, com inscrição no CNPJ com identificação do código 213-5, está isento do pagamento de anuidade de pessoa jurídica.

A pessoa jurídica que possua atividade principal de competência de outra área, mas que tenha fonoaudiólogo na equipe poderá requerer inscrição na modalidade cadastro (sem ônus) ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.

Entende-se como cadastro o conjunto de atos e documentos do Conselho Regional de Fonoaudiologia pelo qual são registradas as informações relevantes de pessoa jurídica que, não estando sujeita ao registro profissional, exerça atividades de Fonoaudiologia que exijam o fonoaudiólogo como responsável técnico.

Enquadram-se na modalidade cadastro, SEM ÔNUS:

a) instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;

b) instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospitais universitários;

c) instituições públicas municipais, estaduais e federais que prestem serviços de Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;

d) instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação (lato e stricto sensu);

e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar, da polícia civil ou militar;

f) clínicas-escola dos cursos de Fonoaudiologia;

g) instituições pertencentes ao Terceiro Setor.

A pessoa jurídica que possuir filial com atividade básica ou preponderante a Fonoaudiologia deverá inscrever-se na modalidade registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que estiver constituída, comprovando seu registro original.

As filiais inscritas na modalidade registro localizadas em jurisdições distintas da matriz pagarão anuidade proporcional ao capital social, quando não integralizado.

As pessoas jurídicas que possuírem filial com atividade principal de competência de outra área, mas que tenham fonoaudiólogo na equipe poderão requerer inscrição na modalidade cadastro ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição e estarão isentas ao pagamento da anuidade.

O exercício profissional da Fonoaudiologia, por parte de pessoas jurídica, dar-se-á somente sob a responsabilidade técnica de fonoaudiólogo com inscrição em situação regular e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Considera-se situação regular a manutenção de seus dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone e e-mail) atualizados, a validade da cédula de identidade profissional e a ausência de débitos junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

Havendo situação irregular junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em nome do titular, dos sócios, do responsável técnico e do quadro técnico, somente será admitida a inscrição quando esta estiver regularizada.

Alteração de dados cadastrais:

A pessoa jurídica inscrita obriga-se, por meio de seu representante legal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, comunicar, por meio de formulário específico fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia (FONO24H), quaisquer alterações de dados cadastrais, de responsabilidade técnica e do quadro técnico de fonoaudiólogos, sob pena de responder às determinações legais vigentes. A relação de documento está informada na instrução do requerimento.

Após a apreciação da documentação e o deferimento da solicitação de alteração do instrumento de constituição ou de responsabilidade técnica, a pessoa jurídica deverá atualizar o certificado de inscrição.

Não há cobrança de taxas para os seguintes procedimentos:

a) Registro da Alteração Contratual/Ata – Desde que não haja mudança no valor da faixa de contribuição do capital social

b) Registro do Distrato Social para casos de Baixa/Inatividade

c) Alteração de responsabilidade técnica/quadro técnico

d) Substituição de folhas do Contrato/Alteração Contratual ou Distrato Social

Obs.: Informações pertinentes ao cadastro do fonoaudiólogo somente serão tratadas diretamente com o profissional.

Em caso de dúvidas, entre em contato enviando e-mail para contato@crefono1.org.br

LINK: https://crfa-rj.implanta.net.br/servicosonline/

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