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Semana de Orientação Profissional

Perguntas Frequentes

Como abrir um consultório?

Uma vez definido o local, dirija-se à região administrativa do bairro onde será o consultório. Em algumas cidades do estado do Rio de Janeiro é necessário dirigir-se à Prefeitura. Lá os fiscais orientarão sobre os documentos necessários para a solicitação do alvará. Às vezes, estas informações estão disponíveis pela internet. De posse do alvará, o consultório estará regularizado. Caso não receba o ISS (Imposto sobre Serviço) trimestralmente para pagamento, entre em contato com a Prefeitura. Caso os fiscais não mencionem a taxa de fiscalização sanitária, também questione. Esses tributos, quando acumulados, geram multa. Para a escolha ou adequação da sala, consulte a Recomendação nº 13, no www.fonoaudiologia.org.br (Legislação, Recomendações e Pareceres), e a RDC 50 da Anvisa.

Como transcrever o registro profissional?
Em atendimento à Res. CFFa 524/18, o registro deve seguir este padrão: CRFa 1-XXXX
Posso dar um atestado ao paciente?
De acordo com a Res. CFFa 482/2015, o fonoaudiólogo, no âmbito de suas atribuições profissionais, tem competência para elaborar e emitir atestado, declaração, laudo e parecer fonoaudiológicos.
Tenho que evoluir prontuário?
 Sim, todos os procedimentos têm que ser registrados. Orientamos que consulte a Res. CFFa 415/12.
Preciso portar a cédula de identidade profissional enquanto estou trabalhando?
Sim, a obrigatoriedade está disposta no art. 18 da Lei 6965/81. 
Toda a empresa de fonoaudiologia tem que ter registro no Conselho?
A Res. CFFa 446/14, dispõe sobre registro de empresas e torna o mesmo obrigatório.
Toda pessoa jurídica registrada no Conselho tem que apresentar um fonoaudiólogo responsável técnico?
É obrigatória a apresentação do fonoaudiólogo Responsável Técnico.
Presto serviço em um hospital que tem vários setores com serviço de fonoaudiologia. Temos duas fonoaudiólogas para assumir a responsabilidade técnica.
A pessoa jurídica, pela legislação vigente, apresentará 1 (um) responsável técnico.
Em consultório de pessoa física precisa ter responsável técnico?
 Não. Nas normativas dos Conselhos de Fonoaudiologia não há disposto nesse sentido.
O paciente solicitou um laudo e a cópia do prontuário. Como devo proceder?
 Prepare o laudo e a cópia do prontuário e entregue ao paciente. Nessa ocasião solicite ao mesmo que acuse o recebimento. 
Onde posso descobrir a quantidade de pacientes que devo atender na instituição em que trabalho?
Consulte a Res. CFFa 488/2016 e a publicação “Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia” (aqui).
Posso fazer atendimento clínico em escolas regulares ou inclusivas?
 O atendimento clínico em escolas não é permitido.
O Conselho pode me ajudar em questões trabalhistas?
 Não. Estes assuntos são da competência dos Sindicatos e, na ausência destes, das Associações. Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia são responsáveis por orientar e fiscalizar o exercício profissional, não tendo competência legal para atuar na área trabalhista.
Posso ter um contrato com o meu paciente? Em caso positivo, existe um modelo a ser seguido?
Sim, art. 9º, Inc. I do Código de Ética. Acesse o modelo aqui.
Tenho duas atividades profissionais. Posso incluir minha outra formação profissional no meu cartão de fonoaudiólogo?

Não. No seu cartão, placas e impressos podem constar, além das informações obrigatórias de fonoaudiólogo:

I – as especialidades para as quais o fonoaudiólogo esteja habilitado;

II – os títulos de formação acadêmica;

III – endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;

IV – instalações, equipamentos e métodos de tratamento;

V – logotipo, marca e logomarca;

VI – heráldico da Fonoaudiologia.

A família me contratou para fazer atendimentos duas vezes por semana e contratou outra fonoaudióloga para atender uma vez por semana. Isso pode acontecer?
 Sim, é dever do fonoaudiólogo atuar em comum acordo, quando no atendimento simultâneo de cliente.
Quero divulgar fotos dos meus pacientes e marcá-los em foto também.
  Para isso é necessário que tenha o consentimento e autorização por escrito do cliente ou de seu representante legal. Acesse um modelo de Autorização Gratuita de Uso de Imagem e Som de Voz aqui.
Tendo em vista a evolução da Internet, quero fazer atendimentos por Skype.
Orientamos que consulte a Res. CFFa 580/2020.
Quando posso fazer uma denúncia ética ?
 As denúncias passíveis de punição são aquelas que ferem a  Lei Federal nº 6965/81, o Decreto Federal nº 87.218/82, o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia, bem como as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Assim, se tal fonoaudiólogo estiver exercendo sua profissão de modo a descumprir algum artigo contemplado na legislação ou no Código de Ética da Fonoaudiologia, que a denúncia seja feita. 
O que é preciso para fazer uma denúncia ética ao CREFONO?
  No CPD, Art. 29: Para a instauração do processo ético, a representação deverá ser direcionada ao Presidente do respectivo Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo: I – nome…; II – descrição…; III – provas…; IV – nome das testemunhas…
As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhadas da indicação dos elementos comprobatórios do alegado, segundo a Lei Federal nº 6.965/81, Art. 22.
Como produzir uma representação ética?
  Em uma representação ética você deve responder a oito perguntas básicas:
– Quem fez? – O que fez? – Quando fez? – Onde fez? – Como Fez? – Por que fez? (quando houver motivos) – Qual o fundamento legal ético da denúncia? – Qual é o pedido da denúncia? Acesse modelo de Representação Ética aqui.
Perdi meu carimbo. Como devo proceder?
Envie e-mail para fiscalizacao@crefono1.org.br comunicando a perda, roubo ou furto do carimbo. Para se resguardar, registre o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.
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