Espaço Orientação

Como abrir um consultório?

Uma vez definido o local, dirija-se à região administrativa do bairro onde será o consultório. Em algumas cidades do estado do Rio de Janeiro é necessário dirigir-se à Prefeitura. Lá os fiscais orientarão sobre os documentos necessários para a solicitação do alvará. Às vezes, estas informações estão disponíveis pela internet. De posse do alvará, o consultório estará regularizado. Caso não receba o ISS (Imposto sobre Serviço) trimestralmente para pagamento, entre em contato com a Prefeitura. Caso os fiscais não mencionem a taxa de fiscalização sanitária, também questione. Esses tributos, quando acumulados, geram multa. Para a escolha ou adequação da sala, consulte a Recomendação nº 13, no www.fonoaudiologia.org.br (Legislação, Recomendações e Pareceres), e a RDC 50 da Anvisa.

Em atendimento à Res. CFFa 524/18, o registro deve seguir este padrão: CRFa 1-XXXX

De acordo com a Res. CFFa 482/2015, o fonoaudiólogo, no âmbito de suas atribuições profissionais, tem competência para elaborar e emitir atestado, declaração, laudo e parecer fonoaudiológicos.

Sim, todos os procedimentos têm que ser registrados. Orientamos que consulte a Res. CFFa 415/12. 

Sim, a obrigatoriedade está disposta no art. 18 da Lei 6965/81.

A Res. CFFa 446/14, dispõe sobre registro de empresas e torna o mesmo obrigatório.

É obrigatória a apresentação do fonoaudiólogo Responsável Técnico.

A pessoa jurídica, pela legislação vigente, apresentará 1 (um) responsável técnico.

Não. Nas normativas dos Conselhos de Fonoaudiologia não há disposto nesse sentido.

Prepare o laudo e a cópia do prontuário e entregue ao paciente. Nessa ocasião solicite ao mesmo que acuse o recebimento. 

Consulte a Res. CFFa 488/2016 e a publicação “Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia” (aqui).

O atendimento clínico em escolas não é permitido.

Não. Estes assuntos são da competência dos Sindicatos e, na ausência destes, das Associações. Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia são responsáveis por orientar e fiscalizar o exercício profissional, não tendo competência legal para atuar na área trabalhista.

Sim, art. 9º, Inc. I do Código de Ética. Acesse o modelo aqui.

Não. No seu cartão, placas e impressos podem constar, além das informações obrigatórias de fonoaudiólogo:

I – as especialidades para as quais o fonoaudiólogo esteja habilitado;

II – os títulos de formação acadêmica;

III – endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;

IV – instalações, equipamentos e métodos de tratamento;

V – logotipo, marca e logomarca;

VI – heráldico da Fonoaudiologia.

Sim, é dever do fonoaudiólogo atuar em comum acordo, quando no atendimento simultâneo de cliente.

Para isso é necessário que tenha o consentimento e autorização por escrito do cliente ou de seu representante legal. Acesse um modelo de Autorização Gratuita de Uso de Imagem e Som de Voz aqui.

Orientamos que consulte a Res. CFFa 580/2020.

As denúncias passíveis de punição são aquelas que ferem a  Lei Federal nº 6965/81, o Decreto Federal nº 87.218/82, o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia, bem como as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Assim, se tal fonoaudiólogo estiver exercendo sua profissão de modo a descumprir algum artigo contemplado na legislação ou no Código de Ética da Fonoaudiologia, que a denúncia seja feita. 

No CPD, Art. 29: Para a instauração do processo ético, a representação deverá ser direcionada ao Presidente do respectivo Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo: I – nome…; II – descrição…; III – provas…; IV – nome das testemunhas…
As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhadas da indicação dos elementos comprobatórios do alegado, segundo a Lei Federal nº 6.965/81, Art. 22.

Em uma representação ética você deve responder a oito perguntas básicas:
– Quem fez? – O que fez? – Quando fez? – Onde fez? – Como Fez? – Por que fez? (quando houver motivos) – Qual o fundamento legal ético da denúncia? – Qual é o pedido da denúncia? Acesse modelo de Representação Ética aqui.

Envie e-mail para fiscalizacao@crefono1.org.br comunicando a perda, roubo ou furto do carimbo. Para se resguardar, registre o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

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