Definição
Considera-se registro profissional secundário aquele outorgado ao profissional que exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia, além daquele a que se encontre vinculado pelo registro profissional de origem ou principal.
O número de registro profissional secundário, que será apostado no Cartão de Identificação Profissional, constará do número do conselho de origem, barra (/), número do conselho de registro secundário, hífen (-), seguido do número do registro.
Exemplo: 1/2-1111, onde 1 é o registro de origem; e 2 é o registro secundário.
Documentos necessários
- FOTO: 3X4, recente, com fundo branco, centralizada e de frente. Sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau. Sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com dignidade da profissão fonoaudiológica. Exemplo de Foto (Clique Aqui)
- Foto da assinatura: Em papel branco, com caneta esferográfica de tinta na cor preta e conforme documento de identidade apresentado. Obs.: A assinatura não deve estar sobre uma linha. Exemplo de Assinatura (Clique Aqui)
- Certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, quando for o caso.
- Documento oficial de identificação: Com foto e nº do Registro Geral (RG, CNH etc.). Na hipótese de o documento apresentado não constar a naturalidade, será necessário apresentar também a cópia da certidão de nascimento. Ou se, não constar o nº do CPF, será necessário a apresentação da cópia do CPF.
- Comprovante ou declaração de próprio punho: Constando o tipo sanguíneo, datada e assinada pelo fonoaudiólogo – documento FACULTATIVO.
- Preencher Formulário Requerimento de Registro no Serviços Online
Pagamento
- Consulte a Tabela de Valores para pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade proporcional.
- O pagamento pode ser feito no ato do requerimento no auto atendimento (boleto bancário)
Formas de solicitação.
A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) pode ser realizada:
- No Serviços Online.
- Por e-mail, devendo o profissional enviar o requerimento físico, os documentos e a foto em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.org.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região, no Centro do Rio. Atenção: O requerimento e os documentos deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.
- Pessoalmente, comparecendo na sede ou subsede do Conselho.
- A Carteira será enviada por correspondência com AR e o aviso de encaminhamento por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede ou subsede, Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.
Informações úteis
A competência dos regionais nos Estados está assim definida:
CREFONO 1: RJ
CREFONO 2: SP
CREFONO 3: PR e SC
CREFONO 4: AL, BA, PB, PE e SE
CREFONO 5: GO, DF, MT, MS e TO
CREFONO 6: MG e ES
CREFONO 7: RS
CREFONO 8: CE, MA, PI e RN.
CREFONO 9: AC, AP, AM, PA, RO e RR
Procedimentos no Serviços Online
Acesse o SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção REGISTRO SECUNDÁRIO.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Encaminhados os documentos exigidos, o Conselho terá o prazo máximo de 15 dias úteis para enviar ao Conselho de destino.
OBS.: Para profissionais que desejam atuar no estado de RJ é necessário entrar em contato com o regional onde estiver ativo, para receber as devidas orientações do Registro secundário.