Home Registro Profissional Registro Secundário




Definição

Considera-se registro profissional secundário aquele outorgado ao profissional que exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia, além daquele a que se encontre vinculado pelo registro profissional de origem ou principal.

O número de registro profissional secundário, que será apostado no Cartão de Identificação Profissional, constará do número do conselho de origem, barra (/), número do conselho de registro secundário, hífen (-), seguido do número do registro.

Exemplo: 1/2-1111, onde 1 é o registro de origem; e 2 é o registro secundário.

Documentos necessários

  • FOTO: 3X4, recente, com fundo branco, centralizada e de frente. Sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau. Sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com dignidade da profissão fonoaudiológica. Exemplo de Foto (Clique Aqui)
  • Foto da assinatura: Em papel branco, com caneta esferográfica de tinta na cor preta e conforme documento de identidade apresentado. Obs.: A assinatura não deve estar sobre uma linha. Exemplo de Assinatura (Clique Aqui)
  • Certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, quando for o caso.
  • Documento oficial de identificação: Com foto e nº do Registro Geral (RG, CNH etc.).  Na hipótese de o documento apresentado não constar a naturalidade, será necessário apresentar também a cópia da certidão de nascimento. Ou se, não constar o nº do CPF, será necessário a apresentação da cópia do CPF.
  • Comprovante ou declaração de próprio punho: Constando o tipo sanguíneo, datada e assinada pelo fonoaudiólogo – documento FACULTATIVO.
  • Preencher Formulário Requerimento de Registro no FONO24H.

Pagamento

  • Consulte a  Tabela de Valores  para pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade proporcional.
  • O pagamento pode ser feito no ato do requerimento no auto atendimento (boleto bancário)

Formas de solicitação.

A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) pode ser realizada:

  • No FONO24H.
  • Pessoalmente, comparecendo na sede ou subsede do Conselho.
  • A Carteira será enviada por correspondência com AR e o aviso de encaminhamento por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede ou subsede, Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.

Informações úteis

A competência dos regionais nos Estados está assim definida:

CREFONO 1: RJ

CREFONO 2: SP

CREFONO 3: PR e SC

CREFONO 4: AL, BA, PB, PE e SE

CREFONO 5: GO, DF, MT, MS e TO

CREFONO 6: MG e ES

CREFONO 7: RS

CREFONO 8: CE, MA, PI e RN.

CREFONO 9: AC, AP, AM, PA, RO e RR

Procedimentos no Serviços Online

Acesse o SERVIÇOS ONLINE:

Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção REGISTRO SECUNDÁRIO.

Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Encaminhados os documentos exigidos, o Conselho terá o prazo máximo de 15 dias úteis para enviar ao Conselho de destino.

OBS.: Para profissionais que desejam atuar no estado de RJ é necessário entrar em contato com o regional onde estiver ativo, para receber as devidas orientações do Registro secundário.

Em caso de dúvidas, entre em contato enviando e-mail para contato@crefono1.org.br

LINK: https://crfa-rj.implanta.net.br/servicosonline/

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