O que deve constar no meu carimbo profissional?
Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia no capítulo IV inciso VII, constitui dever do fonoaudiólogo utilizar seu nome, profissão e número de registro no CRFa em qualquer procedimento do qual tenha participado, acompanhado de rubrica, assinatura ou certificado digital. Dessa forma, o carimbo profissional deve conter tais dados (nome, profissão e número de registro no CRFa).
Exemplo:
Fulano de Tal
Fonoaudiólogo (a)
CRFa 1-XXXX
Conforme Resolução CFFa Nº 494/16 o fonoaudiólogo deve identificar o seu registro de inscrição, com a sigla CRFa, espaço, seguido do número da região, acrescida do hífen (-) e o número do registro profissional.