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Definição

O registro profissional habilita ao exercício da Fonoaudiologia na jurisdição do Conselho Regional de inscrição, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional.

Fica assegurado aos profissionais de qualquer identidade de gênero, nos termos desta Resolução, o direito à escolha de tratamento nominal, a ser inserido no Cartão de Identificação Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos, por meio de requerimento a qualquer tempo no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

Este serviço destina-se aos graduados em Fonoaudiologia e que ainda não possuem inscrição no Conselho.

Documentos necessários

  • Diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • FOTO: 3X4, recente, com fundo branco, centralizada e de frente. Sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau. Sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com dignidade da profissão fonoaudiológica. Exemplo de Foto (Clique Aqui)
  • Foto da assinatura: Em papel branco, com caneta esferográfica de tinta na cor preta e conforme documento de identidade apresentado. Obs.: A assinatura não deve estar sobre uma linha. Exemplo de Assinatura (Clique Aqui)
  • Certidão de regularidade eleitoral: Fornecida pela Justiça Eleitoral, no cartório ou no site do TSE. Acesse ao Site do TSE (Clique Aqui)
  • Certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, quando for o caso.
  • Documento oficial de identificação: Com foto e nº do Registro Geral (RG, CNH etc.). Na hipótese do documento apresentado não constar a naturalidade, será necessário apresentar também a cópia da certidão de nascimento. Ou se, não constar o nº do CPF, será necessário a apresentação da cópia do CPF.
  • Certificado de reservista: Obrigatório apenas para o gênero masculino.
  • Diploma/certificado/declaração: Caso não seja apresentado o diploma, o cartão de identificação profissional terá validade de dois anos. Obs.: Dentro de um ano deverá ser apresentado o diploma.
  • Declaração negativa de registro em outro regional: De próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição.
  • Comprovante ou declaração de próprio punho: Constando o tipo sanguíneo, datada e assinada pelo fonoaudiólogo – documento FACULTATIVO.
  • Preencher Formulário Requerimento de Registro no FONO24H

Pagamento

  • Consulte a Tabela de Valores para pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade proporcional.
  • O pagamento pode ser feito no ato da solicitação do registro no FONO24H (boleto bancário)

Formas de solicitação

A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) poderá ser realizada:

  • No FONO24H
  • Pessoalmente, comparecendo com os documentos necessários na Sede ou Subsede do Conselho.
  • A Carteira será enviada por correspondência com AR e o aviso de encaminhamento por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede ou subsede, terceiros devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.

Observações

  • O Diploma deve estar assinado pelo requerente no campo diplomado.
  • Diploma emitido no exterior deve primeiramente ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC.
  • O Certificado ou Diploma deve ser emitido por instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público.

Procedimentos no Serviços Online:

Primeiro passo: Após a colação de grau realizada, acesse o PRÉ-CADASTRO dos FONO24H:

No PRÉ-CADASTRO, selecione PROFISSIONAIS para registro profissional e faça o preenchimento dos seus dados pessoais.

Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Após concluir o processo, o sistema gerará o boleto da taxa e anuidade para pagamento, necessário para andamento do processo.

O prazo para finalização de processo é de até 45 dias úteis, após entrega completa, correta dos documentos e pagamento.

Ao fim do processo o cartão profissional será encaminhado por correio para endereço de correspondência registrado ou disponibilizado para retirada na sede ou subsede, de acordo com a solicitação.

Obs.: Não há número de registro provisório.

Em caso de dúvidas, entre em contato enviando e-mail para contato@crefono1.org.br

LINK: https://crfa-rj.implanta.net.br/servicosonline/

 

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