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REGISTRO PRINCIPAL





O registro profissional principal habilita ao exercício da atividade de fonoaudiologia na jurisdição do Conselho Regional de inscrição, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional.

Fica assegurado aos profissionais de qualquer identidade de gênero, nos termos desta resolução, o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

O registro profissional principal deverá ser solicitado pessoalmente, via correio ou pela internet, pelo fonoaudiólogo.

Documentos Necessários

a) requerimento de registro de pessoa física (faça o download AQUI) e termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia (faça o download AQUI), devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados, conforme documento de identidade;

b) 3 (três) fotografias 3×4 cm iguais, recentes, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) cópia do diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, ou cópia de certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia;

d) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número completo da cédula;

e) cópia da certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;

f) cópia do CPF;

g) cópia da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome;

h) cópia do certificado de reservista;

i) certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral.

Os documentos aludidos nas alíneas “c” a “h” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Fonoaudiologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.

Nos casos em que o profissional estiver impedido de comparecer pessoalmente à sede ou às delegacias, deverá encaminhar os documentos aludidos nas alíneas “c” a “h” devidamente autenticados.

Nos casos em que não conste a data de colação de grau no diploma, referido na alínea “c”, o profissional deverá apresentar a declaração da colação de grau.

No caso em que o profissional desejar que o nome social conste na cédula e carteira profissionais, deverá realizar a solicitação por escrito, dirigida ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento, e o processo será arquivado.

Indeferido o processo, será o profissional comunicado desse fato e deverá solicitar novo pedido de inscrição.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia, para deferir um requerimento de registro profissional do fonoaudiólogo, deverá pesquisar entre os demais Conselhos Regionais de Fonoaudiologia se o requerente já possui registro.

O deferimento do registro profissional só será concedido após o requerente apresentar os comprovantes de pagamento de taxa de inscrição, anuidade e taxa de emissão de documentos, ou confirmação do pagamento por meio dos retornos bancários.

A primeira anuidade do registro profissional principal será proporcional em duodécimos para o exercício e poderá ser dividida em até 5 (cinco) parcelas, desde que nenhuma parcela tenha vencimento após dezembro do ano-exercício.

Após a entrega da documentação completa e a quitação das taxas e anuidade do exercício vigente, serão concedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a Carteira Profissional de Fonoaudiólogo e a Cédula de Identidade Profissional, com o respectivo número de registro.

 

Taxas

Os valores das taxas variam de acordo com a época em que é feito o requerimento do registro, devido à cobrança da anuidade proporcional. Portanto, para saber os valores a serem pagos, acesse Valores de Anuidades e Taxas, ou Fale Conosco ou ainda, ligue para o CRFa1, de 2a. a 6a. feira, de 9:30 às 17 horas, através do telefone (21) 2533-2916.

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