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REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO





Definição

O certificado de registro de pessoa jurídica deverá ser revalidado anualmente, no mês do vencimento da anuidade, desde que não haja pendências financeiras e cadastrais perante o CRFa1.

A ausência de regularidade financeira e cadastral do responsável técnico e do quadro técnico da pessoa jurídica impossibilitará a revalidação do registro.

A pessoa jurídica que explorar a atividade profissional da Fonoaudiologia, sem o devido certificado de registro, atualizado e em vigor, incorrerá nas sanções previstas na legislação vigente sobre a matéria.

Documentos Necessários

  • Requerimento de revalidação de certificado de Pessoa Jurídica: Acesse o link para o requerimento aqui, baixe o arquivo, faça o preenchimento, salve e imprima para carimbar e assinar.
  • Formulário de dados complementares: Acesse o link para o requerimento aqui, baixe o arquivo, faça o preenchimento, salve em pdf.

Formas de solicitação

  • Pessoalmente, comparecendo com os documentos necessários na sede ou subsede do Conselho.

Procedimentos no Serviços Online

Acesse o LOGIN dos SERVIÇOS ONLINE:

Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção desejada.

Insira a documentação solicitada no requerimento e conclua a solicitação.

Em caso de dúvidas, entre em contato enviando e-mail para contato@crefono1.org.br

LINK: https://crfa-rj.implanta.net.br/servicosonline/

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