Definição
O certificado de registro de pessoa jurídica deverá ser revalidado anualmente, no mês do vencimento da anuidade, desde que não haja pendências financeiras e cadastrais perante o CRFa1.
A ausência de regularidade financeira e cadastral do responsável técnico e do quadro técnico da pessoa jurídica impossibilitará a revalidação do registro.
A pessoa jurídica que explorar a atividade profissional da Fonoaudiologia, sem o devido certificado de registro, atualizado e em vigor, incorrerá nas sanções previstas na legislação vigente sobre a matéria.
Documentos Necessários
- Requerimento de revalidação de certificado de Pessoa Jurídica: Acesse o link para o requerimento aqui, baixe o arquivo, faça o preenchimento, salve e imprima para carimbar e assinar.
- Formulário de dados complementares: Acesse o link para o requerimento aqui, baixe o arquivo, faça o preenchimento, salve em pdf.
- Preencher Formulário no Serviços Online.
Formas de solicitação
- No Serviços Online.
- Por e-mail, devendo o profissional enviar os documentos em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.org.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região, no Centro do Rio. Atenção: O requerimento e os formulários deverão estar preenchidos em letra MAIÚSCULA e de forma legível e, assim como os documentos, deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.
- Pessoalmente, comparecendo com os documentos necessários na sede ou subsede do Conselho.
Procedimentos no Serviços Online
Acesse o LOGIN dos SERVIÇOS ONLINE:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção desejada.
Insira a documentação solicitada no requerimento e conclua a solicitação.