Home Registro Profissional TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PARA OUTRO REGIONAL




Definição.

O profissional deverá requerer a transferência imediata de seu registro em caso de mudança do local de atuação de sua jurisdição para outro Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Não será permitida a concessão de transferência do registro profissional secundário. O profissional que decidir atuar em outra região deverá pedir novo registro secundário.

Na transferência do registro de origem ou principal, o profissional deve comunicá-la ao Conselho Regional de registro secundário, para atualização do número de registro e do Cartão de Identificação Profissional.

Documentos necessários

  • FOTO: 3X4, recente, com fundo branco, centralizada e de frente. Sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau. Sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com dignidade da profissão fonoaudiológica. Exemplo de Foto (Clique Aqui)
  • Foto da assinatura: Em papel branco, com caneta esferográfica de tinta na cor preta e conforme documento de identidade apresentado. Obs.: A assinatura não deve estar sobre uma linha. Exemplo de Assinatura (Clique Aqui)
  • Certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, quando for o caso.
  • Documento oficial de identificação: Com foto e nº do Registro Geral (RG, CNH etc.). Na hipótese de o documento apresentado não constar a naturalidade, será necessário apresentar também a cópia da certidão de nascimento. Ou se, não constar o nº do CPF, será necessário a apresentação da cópia do CPF.
  • Preencher Formulário Requerimento de Registro no FONO24H

Pagamento

  • Consulte a Tabela de Valores para pagamento das taxas de transferência e carteira.

Encaminhamento dos documentos

  • Recebidos os documentos descritos no art. 18, o Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro de origem ou principal e ativo terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para enviá-los ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, acompanhados da documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens.

Formas de entrega da documentação

A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) poderá ser realizada:

  • No FONO24H.
  • Pessoalmente, comparecendo com os documentos necessários na Sede ou Subsede do Conselho.

Informações importantes

  • A transferência de registro profissional por alteração de endereço para outra jurisdição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de transferência de região ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, por meio dos retornos bancários, salvo quando houver solicitação deste de que o requerente apresente o comprovante de pagamento.
  • Caso o profissional não efetue o pagamento total do débito negociado, após a transferência, o Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal solicitará ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino os dados cadastrais do profissional inadimplente para as providências necessárias, com o intuito de sanar a dívida.
  • Após o recebimento da documentação e sanadas todas as pendências, o Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para conceder a transferência de registro ao profissional.

Procedimentos no FONO24H

Acesse o FONO24H:

Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção TRANSFERÊNCIA DE REGIÃO PARA OUTRO REGIONAL.

Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Encaminhados os documentos exigidos, o Conselho terá o prazo máximo de 15 dias úteis para enviar ao Conselho de destino.

OBS.: Para profissionais que desejam atuar no estado do RJ é necessário entrar em contato com o regional onde estiver ativo, para receber as devidas orientações da transferência.

Em caso de dúvidas, entre em contato enviando e-mail para contato@crefono1.org.br

LINK: https://crfa-rj.implanta.net.br/servicosonline/

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