Definição
A revalidação de cédula destina-se aos profissionais já registrados no Conselho, cuja cédula de identidade profissional esteja vencida ou próximo de vencer, sendo necessário requerer a revalidação para ser emitido o novo cartão de identificação profissional.
A revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital.
O profissional que não proceder com a revalidação da cédula de identidade profissional no prazo de validade desta poderá sofrer processo administrativo simplificado e responder às determinações legais vigentes.
Documentos necessários
- FOTO: 3X4, recente, com fundo branco, centralizada e de frente. Sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau. Sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com dignidade da profissão fonoaudiológica. Exemplo de Foto (Clique Aqui)
- Foto da assinatura: Em papel branco, com caneta esferográfica de tinta na cor preta e conforme documento de identidade apresentado. Obs.: A assinatura não deve estar sobre uma linha. Exemplo de Assinatura (Clique Aqui)
- Certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome, quando for o caso.
- Documento oficial de identificação: Com foto e nº do Registro Geral (RG, CNH etc.). Na hipótese de o documento apresentado não constar a naturalidade, será necessário apresentar também a cópia da certidão de nascimento. Ou se, não constar o nº do CPF, será necessário a apresentação da cópia do CPF.
- Comprovante ou declaração de próprio punho: Constando o tipo sanguíneo, datada e assinada pelo fonoaudiólogo – documento FACULTATIVO.
- Comprovante de pagamento da taxa de revalidação. Consulte os valores em nossa tabela de taxas.
- Preencher Formulário Requerimento de Registro no FONO24H
Formas de entrega da documentos
A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) pode ser realizada:
- No FONO24H.
- Pessoalmente, comparecendo com os documentos necessários na Sede ou Subsede do Conselho.
- A Carteira será enviada por correspondência com AR e o aviso de encaminhamento por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede ou subsede por terceiros, eles devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.
Procedimentos no FONO24H
Acesse o LOGIN dos FONO24H:
Após logado, clique em REQUERIMENTOS e selecione a opção REVALIDAÇÃO DE CÉDULA.
Siga o passo a passo da tela e adicione os documentos exigidos.
Após concluir o processo, o sistema gerará o boleto da taxa para pagamento, necessário para andamento do processo.
O prazo para finalização de processo é de até 45 dias úteis, após entrega completa, correta dos documentos e pagamento.
Ao fim do processo o cartão profissional será encaminhado por correio para o endereço de correspondência registrado.
Em caso de dúvidas, entre em contato enviando e-mail para contato@crefono1.org.br
LINK: https://crfa-rj.implanta.net.br/servicosonline/
(Com base na Resolução CFFa 613/2021, em vigor a partir de 12/04/2021)