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Registro Secundário





Considera-se registro profissional secundário aquele outorgado ao profissional que exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia, além daquele a que se encontre vinculado pelo registro profissional principal.

O exercício profissional considerado não eventual, seja ele simultâneo, temporário ou definitivo, em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro principal e ativo, implica a obrigatoriedade, por parte do profissional, de requerer o registro secundário em cada Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que pretende atuar.

Entendem-se como não eventuais as atividades desempenhadas pelo fonoaudiólogo, por período superior a 30 (trinta) dias por ano em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro principal e ativo.

O fonoaudiólogo deverá requerer, em até 7 (sete) dias úteis, após decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o registro profissional secundário ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal e ativo.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal e ativo será responsável pelo encaminhamento da cópia do processo do profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia no qual irá requerer o registro secundário.

O detentor de registro profissional secundário tem os mesmos direitos e deveres daquele que detém registro profissional principal, observadas as restrições do Regulamento Eleitoral.

Documentos Necessários

a) requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal e ativo, devidamente preenchido, sem rasuras, e assinado conforme o documento de identidade, dirigido ao presidente; (faça o download AQUI)

b) carteira profissional de fonoaudiólogo original, para devidas anotações;

c) 2 (duas)fotografias 3×4 cm iguais, recentes, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

d) cópia da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome;

e) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto.

Os documentos aludidos nas alíneas “d” e “e” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Fonoaudiologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.

Nos casos em que o profissional estiver impedido de comparecer pessoalmente à sede ou às delegacias, deverá encaminhar os documentos aludidos nas alíneas “d” e “e” devidamente autenticados.

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento, e o processo será arquivado.

Indeferido o processo, será o profissional comunicado desse fato e deverá solicitar novo pedido de registro profissional secundário.

No caso de perda ou furto/roubo da carteira profissional, o fonoaudiólogo deverá requerer a segunda via do documento ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal e ativo, para que este realize as anotações necessárias.

Recebidos os documentos descritos acima, o Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal e ativo terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis para remetê-los ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, no qual o profissional pretende atuar, acompanhados das cópias do processo e da certidão de regularidade financeira do requerente.

O registro profissional secundário somente será efetivado após a apresentação da cópia do comprovante de pagamento das taxas e das anuidades correspondentes, emitidas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, no qual o profissional pretende atuar.

O registro profissional secundário obriga o profissional ao pagamento das taxas, emolumentos e anuidade ao Conselho Regional de Fonoaudiologia no qual o registro foi deferido, de acordo com o disposto em resolução específica.

Concedido o registro secundário, o Conselho Regional de Fonoaudiologia da nova jurisdição providenciará a devida anotação na carteira profissional e emitirá nova cédula de identidade com a identificação de registro profissional secundário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

O número de inscrição do registro profissional secundário permanecerá o mesmo do registro profissional principal.

O não pagamento da(s) taxa(s) e da anuidade implicará indeferimento do requerimento e devolução do processo ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal e ativo.

O registro profissional secundário terá validade até o momento em que o profissional solicitar a baixa deste.

Taxas

Para saber os valores das taxas do Registro Secundário, acesse Valores de Anuidades e Taxas, ou Fale Conosco ou ainda, ligue para o CRFa1, de 2a. a 6a. feira, de 9:00 às 17 horas, através do telefone (21) 2533-2916.

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