O 12º Colegiado do CREFONO 1 definiu, no início de novembro, as condições para parcelamento de débitos de profissionais e empresas, referentes a exercícios anteriores a 2019. A medida visa favorecer ao fonoaudiólogo a regularização de seus débitos para que possa exercer a profissão com legitimidade, já que o pagamento em dia da anuidade constitui condição obrigatória para o exercício legal da Fonoaudiologia, como determina o Artigo 20 da Lei Federal 6.965/1981.
Para pagamento à vista, o desconto é de 70% sobre juros e multas, na negociação dos débitos. Já em caso de parcelamento em até seis ou 12 vezes, as condições mudam e o desconto sobre juros e multas pode ser de 50% ou 25%.
Além da opção de pagamento à vista, com maior percentual de desconto, é possível parcelar em até seis vezes a dívida, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 120,00 e sendo a primeira cota com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida. As demais parcelas terão o vencimento para o mesmo dia, nos meses subsequentes, com desconto de até 50% sobre juros e multas.
Já o parcelamento em até 12 vezes poderá ser aplicado desde que o débito compreenda o mínimo de cinco anuidades. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 120,00, sendo a primeira com vencimento para até trinta dias após a assinatura do termo de formalização da dívida (que será preenchido na ocasião da negociação) e as demais, com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, com desconto de até 25% sobre juros e multas.
A Portaria nº 20/2019, em seu artigo 7º, determina que o profissional ou pessoa jurídica reincidente com a inadimplência de sua anuidade receberá desconto de 50% sobre juros e multas, no caso de pagamento à vista, e não 70%, como previsto para quem não é reincidente.
Aproveite a oportunidade e regularize seus débitos. Agende seu atendimento aqui. Para agendar o atendimento, é muito simples. Na página www.crefono1.gov.br, seja pela internet do seu celular, tablet ou computador, clique no botão “Agendar Atendimento“, que está à direita, na página inicial. Na nova página, acesse sua inscrição e, no menu à esquerda, escolha a opção correspondente para selecionar o mês, o dia e o horário para ser atendido.
O parcelamento de débitos anteriores a 2019 também pode ser solicitado pelo e-mail contato@crefono1.org.br.
Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa
Em 22 de novembro de 2019
Ilustração: Arkus