O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou a Resolução CFFa nº 573, de 15 de maio de 2020, que dispensou o registro secundário para profissionais no exercício de suas atividades na jurisdição de outro Regional em programas de combate à Covid-19, por período superior a 30 dias de trabalho.
A normativa determina que o profissional fica obrigado a dar ciência e comprovar ao seu Conselho Regional sua participação em programas governamentais de combate à Covid-19 fora de sua jurisdição de registro principal e ativo, informando os dados da localidade onde o serviço será prestado e enviando, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação comprobatória, findo o período de 30 dias trabalhados.
Também o CRFa de registro principal e ativo deve encaminhar ao Regional da jurisdição na qual o profissional pretende atuar, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação comprobatória do serviço, contendo os dados da localidade em que o trabalho será realizado.
A nova Resolução prevê, ainda, que fica o profissional sujeito à fiscalização do exercício na jurisdição em que estiver prestando o serviço em programas de combate à Covid-19.
Acesse a Resolução CFFa nº 573/2020 aqui.
Outras medidas emergenciais vem sendo tomadas pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, desde março, para ajudar fonoaudiólogos a atravessar a crise causada pela pandemia. A primeira delas foi a prorrogação do vencimento da anuidade (Resolução CFFa nº 566, de 19 de março de 2020) que adiou o vencimento das parcelas de março, abril e maio para setembro, outubro e novembro, respectivamente, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Também o prazo de revalidação das cédulas de identidade profissional com vencimento entre março e julho de 2020 foi prorrogado para 30 de agosto deste ano (Resolução CFFa nº 567, de 27 de março de 2020). O prazo de revalidação do título de especialista com vencimento entre março e julho também ficou para 30 de agosto de 2020 (Resolução CFFa nº 571, de 22 de abril de 2020).
Reveja, também, Recomendações CFFa frente ao novo coronavírus:
- Recomendação CFFa nº 19, de 19 de março de 2020 – Dispõe sobre cuidados com a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Covid-19, declarada pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde), nas atividades ou atendimentos realizados pelos fonoaudiólogos.
- Recomendação CFFa nº 20, de 23 de abril de 2020 – Dispõe sobre o uso da Telefonoaudiologia durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
- Recomendação CFFa nº 21, de 20 de maio de 2020 – Dispõe sobre a substituição de aulas práticas e estágios curriculares por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Acompanhe todas as ações e orientações do Sistema de Conselhos frente ao novo coronavírus aqui.
Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa
Em 27 de maio de 2020
Ilustração: Comissão de Divulgação CREFONO1