Eleições adiadas na 1ª Região

Votação AdiadaO Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou hoje, 19 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFFa nº 540/2019, que estabelece o novo cronograma das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região para o triênio 2019/2022.

Pela normativa, as eleições acontecerão, excepcionalmente no Rio de Janeiro, em 26 e 27 de março de 2019, diante da impossibilidade de realização da votação nas datas originalmente previstas.

A data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado também muda para 30 de abril deste ano. As demais datas estabelecidas pela Resolução CFFa nº 525/2018 foram mantidas.

A Diretoria do Regional ressalta que o CREFONO1, bem como a Comissão Eleitoral, seguiram todos os trâmites do processo eleitoral, estabelecidos pela Resolução CFFa nº 525/2018.

 Novo cronograma eleitoral

O resultado das eleições do CREFONO1 será publicado, impreterivelmente, em 29 de março de 2019.

A presidente do CRFa 1ª Região, Lucia Provenzano (CRFa 1-1700), convida a exercer seu direito de participação, que se materializa na oportunidade do voto, nas sociedades democráticas.

O CREFONO1 chama a atenção da classe fonoaudiológica para a manutenção da data de 11 de fevereiro de 2019 para quitação de débitos e revalidação da cédula de identidade profissional, nos termos da Resolução CFFa nº 529/2018 e Resolução CFFa nº 532/2018.

Relembre os convites feitos pelo seu Regional:

https://crefono1.org.br/comeca-processo-eleitoral-para-escolha-do-12o-colegiado-do-crefono1/

https://crefono1.org.br/crefono1-abre-possibilidade-de-parcelamento-de-debitos-2/

https://crefono1.org.br/recesso-e-conciliacao-de-debitos/

https://crefono1.org.br/eleicoes-20192022-atencao-para-o-prazo-de-revalidacao-de-cedula-e-quitacao-de-debitos/

Problemas com a senha

O setor responsável identificou quais as situações que vem gerando impedimento de voto junto ao www.votafono.org.br, bem como o não recebimento de senhas pelos profissionais do Rio de Janeiro: Não regularização de débitos antes da data limite de 11/02/2019; Não revalidação da cédula de identidade antes da data limite de 11 de fevereiro; E-mail desatualizado no cadastro do CRFa1; Direcionamento da senha para a pasta de SPAM (ou pastas semelhantes) do provedor de e-mail do fonoaudiólogo. Assim, se seu e-mail está desatualizado junto ao seu Regional, envie seu nome completo, registro profissional e seu endereço eletrônico atualizado para comissoes@crefono1.org.br. E se você não recebeu a senha provisória mas está apto a votar, entre em contato com o “helpdesk” da empresa responsável pela votação a partir de 20 de fevereiro e solicite nova senha.

O CREFONO1 lembra que a multa eleitoral a ser paga por não votar ou caso a justificativa do não votante não seja aceita pela Comissão Eleitoral é de R$ 126,84, como prevê a Resolução CFFa nº 530/2018.

Acompanhe as novidades do processo eleitoral pelo www.crefono1.gov.br ou aqui.

Fonte: Dialogando Urgente, de 19 de fevereiro de 2019.

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