Eleições triênio 2019-2022: Hora de justificar ausência ou gerar comprovante de votação

Votafono justificarAs eleições para definição do 12º Colegiado do CREFONO1 aconteceram dias 26 e 27 de março de 2019.

Você que votou, pode imprimir ou salvar em meio digital seu comprovante de votação em www.votafono.org.br. Você precisará informar seu CPF e a senha que usou para votar para gerar o comprovante.

Já quem não votou tem até 30 de abril para justificar a ausência, exclusivamente pelo portal www.votafono.org.br. A Comissão Eleitoral informa que não aceitará justificativas por e-mail, presencialmente ou pelos Correios.

Para justificar o não voto, acesse o votafono, selecione “justificar ausência” e passe a preencher os campos com seu nome completo, CPF e o motivo pelo qual não votou (descrição).

Justificando a ausência, você também poderá anexar documentos que comprovem sua argumentação. Observe apenas que o arquivo em PDF não poderá “pesar” mais que 2MB. Assim, ao digitalizar o documento, peça para gerar um arquivo em PDF e salve com 200 DPI ou PPI, para evitar que a imagem fique maior que o tamanho permitido pelo portal.

Os eleitores com 70 anos ou mais não precisam apresentar justificativas, já que o voto para esses profissionais é facultativo.

Todas as justificativas serão enviadas pelo portal votafono à Comissão Eleitoral para análise. Se a Comissão Eleitoral deferir seu pedido, você estará isento de multa. Mas se sua justificativa não for deferida, você receberá multa eleitoral, que corresponde a 25% do valor da anuidade vigente em 2019, ou seja, R$ 126,84 (Resolução CFFa nº 530/2018).

As multas serão enviadas até 27 de maio pelos Correios.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Em 8 de abril de 2019

Ilustração: Divulgação CREFONO1

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