As Fonoaudiólogas Fiscais Denise Torreão Corrêa da Silva (CRFa 1-6726) e Talita de Araújo Moraes Costa (CRFa 1-14231) ) estiveram em uma visita técnica no Laboratório de Eletroacústica (Laeta) e Laboratório de Ensaios Acústicos (Laena) da Divisão de Metrologia, Acústica e Vibrações (Diavi) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) no dia 13 de outubro.
O objetivo era ampliar o conhecimento sobre os métodos utilizados na calibração dos equipamentos audiológicos e na medição de ambientes de testes audiológicos para garantir a qualidade nos serviços prestados na área de saúde auditiva.
A Resolução CFFa Nº 553, de 2 de outubro de 2019 estabelece que “todos os equipamentos de avaliação audiológica que emitem algum tipo de sinal acústico ou sinal vibratório ou que meçam os sinais de retorno e envio, audiômetro, analisador de orelha média, avaliador dos potenciais evocados auditivos, avaliador das emissões otoacústicas, sistema de ganho de inserção, sistema de campo livre, devem ser calibrados anualmente e, se necessário, ajustados”.
A Resolução também determina que “a calibração e os ajustes devem ser efetuados por empresas/laboratórios acreditados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou que tenham seus equipamentos padrões calibrados anualmente no INMETRO ou por laboratórios acreditados (RBC).”
Além disso, a Resolução CFFa Nº 554, de 21 de outubro de 2019 institui que ”para realização de testes audiológicos o ambiente deve atender os níveis estabelecidos pela Norma ISO 8253-1 (Tabela 1 e Tabela 2 – Anexo 1), como referência para os níveis de ruído ambiental máximos permitidos para a execução de testes por via área e via óssea.”
Ainda de acordo com a Resolução CFFa Nº 554/2019 “O ensaio/medição deve ser efetuado por empresas/laboratórios acreditados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou que tenham seus equipamentos padrões calibrados anualmente no INMETRO ou por laboratórios acreditados (RBC).”
Por isso, recomendamos que os fonoaudiólogos e empresas se preocupem com a qualidade dos serviços prestados. Mantenham-se sempre atualizados sobre a regulamentação do Sistema.