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PORTARIA Nº 005/2006





PORTARIA Nº 005/2006

 

INSTITUI O CERTIFICADO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAU-DIOLOGIA – 1ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5o., 12 e 21 da Lei Federal Nº 6.965/81;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o exercício profissional autônomo do Fonoaudiólogo em consultórios, bem como colaborar com as Prefeituras e Vigilâncias Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, por ocasião da concessão de alvará de funcionamento, as Prefeituras solicitam ao Fonoaudiólogo o comprovante de registro regular no Conselho profissional de sua jurisdição, como “prova de habilitação”, e que a apresentação da carteira profissional não se constitui por si só um comprovante de regularidade;

CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do CRFa-1a. Região, em sua 156ª Sessão Ordinária, realizada em 08/12/2006.
R E S O L V E:

Art. 1o. – Instituir o Certificado de Regularidade Profissional, a ser fornecido ao Fonoaudiólogo que se encontrar plenamente regular e quite com o Conselho, de acordo com o disposto no art. 20 da Lei Nº 6.965/81.

Parágrafo único – O Certificado de que trata o presente artigo terá validade até 31 de março do ano seguinte ao de sua emissão.
Art. 2o. – O Fonoaudiólogo, de posse do Certificado, deverá afixá-lo em local visível em seu local de trabalho, para que tanto pacientes quanto à Vigilância Sanitária tenham ciência de sua habilitação e regularidade junto ao CRFa-1a. Região.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2006.

NISE MARY CARDOSO
Presidente
LÚCIA HELENA FERREIRA
Diretora-Secretária

NMCC/mmb

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