PORTARIA Nº 022/2012
DISPÕE SOBRE O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO FONOAUDIOLÓGO NA ÁREA DE VOZ
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a 206ª Sessão Plenária Ordinária, de 14 de janeiro de 2011, quando o 9º Colegiado deliberou sobre o estudo e/ou revisão dos pareceres pertinentes às comissões existentes;
CONSIDERANDO que a Comissão de voz ficou responsável pelo estudo e/ou reformulação dos pareceres 001/98 e 003/97;
CONSIDERANDO a reunião da Comissão de voz em 12 de agosto de 2011, em que foi deliberada a criação de um GRUPO DE TRABALHO composto por profissionais que, devido ao reconhecido destaque obtido em suas experiências profissionais na referida área, pudessem contribuir positivamente para o estudo e/ou reformulação dos pareceres supracitados;
CONSIDERANDO a portaria de nº 018/2011, que institui o GRUPO DE TRABALHO aprovado na 211ª Sessão Plenária Ordinária, em 19/08/2011, formado pelas fonoaudiólogas: Cláudia Maria de Oliveira Mourão (CRFª 5414-RJ), Danielli Viegas de Andrade (CRFª 8371-RJ), Flávia Viegas de Andrade (CRFª 8372–RJ), Fernanda Figueiredo Torres (CRFª 9580–RJ), Maria do Carmo Gargaglione (CRFª 4227–RJ), Ziléa de Oliveira Lopes (CRFª 1632-RJ), Monica Azzarith de Pinho Barbosa (CRFª 9591–RJ), Maria Aparecida da Silva Xavier (CRFª 11135–RJ) e Joyce Moreira da Rocha Forte (CRFª 11515–RJ);
CONSIDERANDO a portaria de nº 21/2012, que revoga o parecer de nº 0001/98, que dispõe sobre a competência do fonoaudiólogo para realizar perícia judicial;
CONSIDERANDO o que determina o Artigo 1º, parágrafo único, da Lei 6.965/81, que afirma que “o Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz”;
CONSIDERANDO a resolução de nº 320/2006, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre as especialidades em fonoaudiologia e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o GRUPO DE TRABALHO instituído para a formulação deste documento tem, por premissa comum, que o fonoaudiólogo é o profissional que, na área da voz, atua em ambientes diferenciados, porém com a comunicação humana sendo mantida como escopo primordial;
CONSIDERANDO a expansão e a difusão crescentes da Fonoaudiologia, cada vez mais presente em empresas, instituições, organizações e similares, possibilitando, dessa forma, diferentes atuações no âmbito da reabilitação, do aperfeiçoamento, do diagnóstico, da pesquisa, da prevenção e da avaliação dos padrões de fala e voz;
RESOLVE:
Art. 1o. – Fica instituído o perfil profissiográfico do fonoaudiólogo que atua na especialidade de voz, levando-se em consideração as seguintes variações desta especialidade, a saber: fonoaudiólogo clínico, fonoaudiólogo no ambiente corporativo, fonoaudiólogo forense, fonoaudiólogo na saúde ocupacional, fonoaudiólogo na atuação em voz profissional e o fonoaudiólogo na atuação em câncer de cabeça e pescoço, conforme o quadro de características disposto no parecer de nº 001/2012 e conforme descrição a seguir:
1) Perfil profissiográfico do fonoaudiólogo clínico:
Entende-se por atuação fonoaudiológica clínica na área da voz aquela em que o fonoaudiólogo atua com as alterações vocais de ordem orgânica e/ou funcional, com o objetivo de restabelecer ou reabilitar a função vocal, ajustando a qualidade vocal aos padrões considerados adequados à necessidade do paciente e do seu quadro clínico. Tais atividades podem ser desenvolvidas em consultórios, clínicas ou hospitais, postos de saúde ou postos de atendimento ambulatorial.
2) Perfil profissiográfico do fonoaudiólogo no ambiente corporativo:
Entende-se por ambiente corporativo o contexto profissional das organizações-empresas e instituições – públicas e privadas, de todos os portes. As demandas para a atuação fonoaudiológica podem decorrer de setores e/ou segmentos profissionais deste contexto, como:
2.a. Telesserviços: telemarketing ativo e receptivo, “call centers”, “contact centers”, Serviços de Atendimento aos Clientes (SAC), atendimento on-line e seus desdobramentos (serviços de relacionamento com o cliente por qualquer meio de comunicação);
2.b. Demais setores que necessitem receber Consultoria (nos aspectos relativos à comunicação e relações interpessoais que envolvam atendimento a clientes, comunicação entre equipes, apresentações em públicos e similares);
2.c. Capacitações – Treinamento e desenvolvimento dos colaboradores, desde a alta gestão: diretoria, alta e média gerência, supervisão e coordenação que lida diretamente com o cliente: recepção, secretarias, administrativos, fiscal, financeiro, informática, e departamentos diversos.
2.d. Processos seletivos – durante os quais o fonoaudiólogo pode atuar analisando as questões de ordem comunicativa: fala, linguagem, expressividade, atitude comunicativa, expressão oral, não-verbal e escrita;
2.e. Coaching – sessões fonoaudiológicas dedicadas ao desenvolvimento de executivos que almejam sair de um estado comunicativo atual para um estado desejado de um novo processo comunicativo aprimorado.
3) Perfil profissiográfico do fonoaudiólogo forense:
Entende-se por fonoaudiólogo forense aquele que atua nas situações em que a perícia dependa de conhecimentos técnicos que envolvam a comunicação humana em todos os seus aspectos, em ações cíveis, criminais e trabalhistas, assim como durante o curso das investigações policiais e ministeriais, podendo ser nomeado perito oficial, perito judicial, perito ad doc ou assistente técnico. O chamado fonoaudiólogo forense pode realizar os seguintes exames: Identificação Biométrica de Falante – Perícia de Voz, Fala e Linguagem; Identificação Biométrica da Escrita – Grafotecnia; Análise de Conteúdo de Áudio e Vídeo; Análise do Perfil Comunicativo do Falante; Biometria Facial; Transcrição e Textualização de Áudios; Verificação de Edição em Arquivos Audiovisuais; Análise de Linguagem Criptografada; Exames Ocupacionais e lides trabalhistas; e demais demandas que se relacionem com a ciência da comunicação.
4) Perfil profissiográfico do fonoaudiólogo na atuação em voz profissional:
Entende-se por fonoaudiólogo que atua em voz profissional aquele que tem como clientes: atores, cantores, professores, gestores e/ou executivos de empresas, apresentadores, locutores, operadores de telemarketing, advogados ou quaisquer outros profissionais que utilizem a voz como ferramenta primordial de trabalho e que não apresentem nenhuma alteração vocal de origem organofuncional, necessitando, no entanto, de uma intervenção para aperfeiçoamento e aprimoramento da voz e da fala, ou seja, nos parâmetros da comunicação humana em suas respectivas esferas profissionais.
5) Perfil profissiográfico do fonoaudiólogo que atua na saúde do trabalhador :
Entende-se por fonoaudiólogo que atua em saúde do trabalhador aquele que atua com o conhecimento de que a Saúde do Trabalhador constitui um campo da Saúde Pública que compreende a articulação de conhecimentos e práticas delimitadas pelas interelações entre produção, trabalho e saúde, partindo do pressuposto que o trabalho é um importante determinante do processo saúde-doença, com expressões diversas sobre a saúde física e mental dos trabalhadores. Assume a concepção de que os trabalhadores são sujeitos de sua história e experiência laborativa e atores fundamentais na conquista de melhores condições de trabalho e saúde. Em suas práticas, articula conhecimentos de diversos campos disciplinares, das ciências humanas, da saúde, das ciências exatas, bem como dos saberes e experiências dos trabalhadores. O fonoaudiólogo que atua nesta área deve possuir habilidades e competências tais como: formação em Saúde Pública / conhecimento das Políticas Públicas de Saúde; formação generalista, humanista, crítica e reflexiva; visão ampliada da saúde, respeitando os princípios éticos, bioéticos e culturais do indivíduo e da coletividade; capacidade de atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor técnico-científico, bem como de executar práticas fonoaudiológicas de caráter preventivo e terapêutico em equipe interdisciplinar.
São práticas deste fonoaudiólogo:
– Acolhimento e atenção integral ao paciente/trabalhador;
– Investigação de doenças relacionadas ao trabalho através da história clínica e laboral (anamnese clínica e pesquisa das condições e fatores de risco ambiental e organizacional do trabalho);
– Avaliação clínica fonoaudiológica e solicitação de exames complementares quando necessário;
– Estabelecimento de diagnóstico e de nexo de causalidade (relação trabalho-doença);
– Notificação dos casos confirmados nos sistemas de informação vigentes (SINAN);
– Orientação ao Trabalhador no que se refere à promoção e prevenção em saúde e aspectos previdênciários;
– Realização de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los – Portaria MS\GM Nº 3.120\98 e Portaria MS\GM Nº 3.252\2009);
– Capacitação de profissionais da saúde em relação aos agravos de notificação compulsória, incluindo à Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR – Portaria GM/MS 104/11) e o Distúrbio de Voz relacionado ao Trabalho (DVRT – Protocolo de Complexidade Diferenciada do Ministério da Saúde e CI SS/Sesdec/SAS/CVS/CVAST/DSTrab RJ nº 518/2008);
– Gestão em Saúde (formulação, implementação de políticas na área da Saúde do Trabalhador e assessoria a outros organismos públicos e privados nas suas interfaces com a saúde).
6) Perfil profissiográfico do Fonoaudiólogo que atua em câncer de cabeça e pescoço:
Entende-se por fonoaudiólogo com atuação em câncer de cabeça e pescoço aquele que atua em hospitais e clínicas especializadas, atendimentos ambulatoriais, domiciliares e em consultórios.
Atende três momentos distintos nessa área de reabilitação: orientação pré-operatória, avaliação e tratamento pós operatório e reabilitação propriamente dita, tem o conhecimento do trabalho em equipe multiprofissional Atuando efetivamente na fisiopatologia oriunda das ressecções cirúrgicas e nas sequelas dos principais tratamentos: o radioterápico e o quimioterápico, assim como nas demais alterações provenientes dos outros atendimentos médicos e afins.
Reabilita alterações na deglutição, voz, fala, respiração e olfação, de acordo com a origem do tumor primário e sua extensão.
Art. 2o. – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2012.
ADRIANA DILE BLOISE
Presidente do CREFONO1
JOYCE MOREIRA DA ROCHA FORTE
Diretora-Secretária