Nota de esclarecimento conjunta sobre Telessaúde em Fonoaudiologia

O Grupo de Trabalho de Telessaúde do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), junto a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Academia Brasileira de Audiologia (ABA) emitiram nota esclarecendo dúvidas sobre a teleconsulta e o telemonitoramento em Fonoaudiologia.

Durante os meses de março e abril de 2020, o CFFa permitirá o uso da tecnologia como forma de atendimento. A medida viabiliza a manutenção dos serviços fonoaudiológicos para a população, frente ao isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19.

A nota ressalta ainda que dispositivos e diretrizes que regem as boas práticas em Fonoaudiologia devem ser respeitados.

Confira a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento sobre a Telessaúde em Fonoaudiologia

A Recomendação 18-B, de 17 de março de 2020, permite o uso da Teleconsulta e Telemonitoramento em Fonoaudiologia, durante os meses de março e abril de 2020, viabilizando a manutenção dos serviços fonoaudiológicos para a população, frente ao isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19.

A partir da Recomendação 18-B, é possível realizar a teleconsulta diretamente para um paciente, englobando ações fonoaudiológicas de orientação, esclarecimento de dúvidas, condutas preventivas e avaliação clínica, prescrição diagnóstica ou terapêutica.

Embora estejamos enfrentando uma situação emergencial, é imprescindível que a legislação vigente seja cumprida, devendo ser considerados:

  • Código de Ética da Fonoaudiologia;
  • Resolução nº 415, de 12 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários”;
  • Resolução nº 427, de 01 de março de 2013, que “Dispõe sobre a regulamentação da Telessaúde em Fonoaudiologia”;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterada pela Lei no. 13.853, de 8 de julho de 2019.

Além disto, outros dispositivos e diretrizes que regem as boas práticas em Fonoaudiologia devem ser respeitadas.

Ressalta-se que, conforme já prevê a Resolução CFFa nº 427:

“Art. 2º  – Os serviços prestados (…) deverão respeitar a infraestrutura tecnológica física, recursos humanos e materiais adequados, assim como obedecer às normas técnicas de guarda, manuseio e transmissão de dados, garantindo confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.

Art. 3º – O fonoaudiólogo que presta serviço em telessaúde deve realizar procedimentos que garantam a mesma eficácia, efetividade e equivalência do atendimento e do ensino presencial.

Art. 8º – As informações que dizem respeito aos pacientes somente podem ser transmitidas a outro profissional com autorização prévia do mesmo ou de seu representante legal, mediante termo de consentimento e sob normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações”.

O respeito à privacidade e à confidencialidade são princípios éticos adotados pela Fonoaudiologia, portanto, a sua não obediência é uma infração ética, ainda que a atuação seja mediada pelas tecnologias de informação e comunicação (TICs).   Do ponto de vista legal, a LGPD prevê multas quando ocorre o uso indevido de dados sensíveis de pacientes ou o vazamento destas informações. Considera-se como uso indevido, dentre outros, a falta de cuidado na coleta, armazenamento, uso ou descarte dos dados.

A escolha criteriosa dos meios pelos quais o profissional prestará os serviços à distância é um dos elementos determinantes para a prática segura.  Sugere-se que o Fonoaudiólogo, minimamente, procure saber quais soluções atendem protocolos internacionais de segurança como o HIPAA (HIPAA compliance). Esta regulação norte americana (Health Insurance Portability and Accountability Act – HIPAA) estabelece um conjunto de padrões de segurança para proteger informações de saúde.

A American Speech-Language-Hearing Association (ASHA) também informa que as  plataformas gratuitas muitas vezes não possuem as medidas de criptografia ou segurança necessárias para manter a privacidade, sugerindo plataformas em conformidade com a HIPAA – https://blog.asha.org/2020/03/18/5-few-steps-to-get-started-in-telepractice/

As versões atuais do Skype (gratuito), o Facebook Messenger, o Whatsapp e o Zoom (gratuito) não atendem o protocolo HIPAA.

A listagem de plataformas digitais em conformidade com HIPAA podem ser verificadas no website da Health Information Privacy dos EUA: https://www.hhs.gov/hipaa/for-professionals/special-topics/emergency-preparedness/notification-enforcement-discretion-telehealth/index.html.

Abaixo, alguns exemplos de plataformas que atendem o protocolo HIPAA (em ordem alfabética):

  • Amazon Chime
  • Cisco Webex Meetings / Webex Teams
  • me
  • Google G Suite Hangouts Meet
  • GoToMeeting
  • HiTalk (oferecido pela  Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, gratuitamente aos associados)
  • Skype for Business
  • Spruce Health Care Messenger
  • Updox
  • VSee
  • Zoom for Healthcare

Atendimento pelas mídias sociais, entre outras ferramentas de comunicação que não garantam sigilo, confidencialidade ou a proteção de dados para processar, armazenar e transmitir as informações de saúde, não são consideradas como oferta de serviço em Telessaúde.

É um momento em que todos os esforços devem ser tomados para  garantir a qualidade do cuidado e assistência aos nossos clientes, com responsabilidade, segurança e ética.

 

Assinam a nota

GT de Telessaúde do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa

Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia – SBFa

Academia Brasileira de Fonoaudiologia – ABA

Data: 06 de abril de 2020

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessora de Imprensa

Fonte: CFFa

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