Nota pública sobre atuação fonoaudiológica na Avaliação e Reabilitação Vestibular/Labiríntica

As Comissões de Audiologia do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, reunidas em fevereiro, em Brasília, deliberaram pela divulgação da Nota Pública “Esclarecimentos sobre atuação fonoaudiológica na Avaliação e Reabilitação Vestibular/Labiríntica”.

Segue a íntegra da Nota Pública:

Esclarecimentos sobre atuação fonoaudiológica na Avaliação e Reabilitação Vestibular/Labiríntica

A Avaliação Vestibular ou Labiríntica quando realizada por meio da Eletronistagmografia (ENG), Vectoeletronistagmografia (VENG) ou Videonistagmografia utiliza métodos de inscrição dos movimentos oculares que avaliam, seja utilizando eletrodos ou videocâmeras, os movimentos oculares nos planos horizontais, verticais e oblíquos.

A Reabilitação Vestibular é um método de tratamento indicado para indivíduos com tontura/distúrbios do equilíbrio. Baseia-se em exercícios físicos de cabeça, olhos e tronco que visam ativar os mecanismos de plasticidade neural do Sistema Nervoso Central (SNC), buscando acelerar os mecanismos naturais de compensação vestibular. Reabilitação Vestibular 2

Sendo assim, o Conselho Federal de Fonoaudiologia vem a público esclarecer:

Considerando as competências específicas do profissional fonoaudiólogo estabelecidas na Lei nº6965/81, e de acordo com a legislação do Conselho Federal de Fonoaudiologia, tanto o diagnóstico, quanto a avaliação do sistema vestibular e terapia fonoaudiológica em equilíbrio/tontura, são áreas de competência do fonoaudiólogo.

Neste contexto e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), com as Diretrizes Curriculares Mínimas para os Cursos de Fonoaudiologia (DCN’s) de documentos tais como: “Exercício Profissional do Fonoaudiólogo”, (2002); “Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil”, (2007); “Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia”,  (2010); Resolução do CFFa Nº 320/2006 – “Dispõe sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências”, Resolução do CFFa Nº 384/2010 – “Dispõe sobre a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para realizar avaliação vestibular e terapia fonoaudiológica em equilíbrio/reabilitação vestibular” e a  Resolução do CFFa Nº 488/2016 – “Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, e dá outras providências”, o Conselho Federal de Fonoaudiologia ratifica a atuação do Fonoaudiólogo na Avaliação e Reabilitação Vestibular.

A Nota Pública também pode ser encontrada aqui.

Fonte: CFFa

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