Por dentro das novas regras da Vigilância Sanitária do Rio

Pessoas jurídicas têm até 30 de abril para providenciar novo licenciamento; pessoas físicas, até 30 de maio

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As Comissões de Saúde e Orientação e Fiscalização do 12º Colegiado do CREFONO1 promoveram na última segunda-feira, dia 15 de abril, uma palestra sobre o novo licenciamento sanitário no município do Rio. A presidente da Comissão de Saúde, Simone Braga (CRFa 1-7537), que é também gerente técnica de estabelecimentos de saúde da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Prefeitura do Rio (Subvisa-Rio), falou por mais de duas horas sobre as mudanças na forma de solicitação de licenciamento sanitário na capital do estado e contou com a colaboração da presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização da 1ª Região, Viviane Fontes (CRFa 1-8839), para esclarecer dúvidas dos fonoaudiólogos presentes.

A presidente do CREFONO1, Esther Araújo (CRFa 1-8177), abriu o encontro e disse que é importante que o Regional abra as portas para os fonoaudiólogos interagirem com o seu Conselho, bem como para tirar dúvidas, o que incentiva o bom exercício profissional. “Sempre que possível, vamos procurar registrar essas ocasiões em vídeo, para que profissionais que não possam estar aqui tenham, também, acesso às informações”, anunciou Esther.

A conselheira Simone Braga informou que o novo Código Sanitário da cidade do Rio de Janeiro foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, com 44 votos e uma abstenção e foi publicado no Diário Oficial do Rio em 28 de dezembro de 2018. O Decreto Rio nº 45585, de 27 de dezembro de 2018, regulamentou a Lei Complementar nº 197/18 e instituiu novas regras. Acesse o novo Código Sanitário do Rio aqui.

A nova legislação trabalha com o conceito de saúde única, mais atualizada, onde vigilância sanitária, vigilância em zoonoses e inspeção agropecuária passam a ser uma coisa só, com equipes de saúde humana, animal e de ambientes coletivos passando a atuar de forma integrada.

O novo licenciamento sanitário é documento essencial para o funcionamento de estabelecimentos como consultórios e clínicas, e deve ficar exposto em local visível ao público. As pessoas jurídicas devem requerer a licença sanitária até 30 dias após a emissão do alvará. O requerimento é anual e deve ser feito até 30 de abril. Já as pessoas físicas (profissionais autônomos) também devem requerer o documento até 30 dias após a emissão do alvará, sendo que o prazo para a solicitação vai até 30 de maio, anualmente.

“A taxa a ser paga também mudou. Sai a Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), que era calculada apenas pela área do estabelecimento e entra a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), que considera risco, complexidade e período. Sabemos que a atividade fonoaudiológica é considerada de baixo risco, mas há vários aspectos de devemos observar como boas práticas, para maior segurança do exercício profissional e da sociedade”, explicou Simone Braga. A TLS deve ser paga durante o processo de emissão da licença sanitária.

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Simone Braga lembrou que um profissional que subloca horários ou salas deve ter alvará de localização próprio, independentemente do alvará da clínica ou consultório. “Pessoas jurídicas podem ter quantos profissionais fonoaudiólogos quiserem. Eles vão compor o corpo técnico da empresa. Já quem subloca para outros fonoaudiólogos, o responsável pelo endereço, também pode outorgar outros profissionais a trabalharem no mesmo endereço. Aí não será preciso pagar a taxa de inspeção sanitária. Poderá ser uma taxa só. Mas alvará próprio, cada um tem que ter”, ressaltou.

A presidente da Comissão de Saúde do CREFONO1 informou que é importante que a licença seja realmente impressa, já que precisa ficar exposta. “O novo sistema mostra se você imprimiu a licença ou não”, alertou.

Simone Braga passou a explicar o passo a passo para solicitar licenciamento, que começa pelo cadastro, para que o requerente passe a navegar em espaço próprio da Vigilância Sanitária. Depois da análise do modelo de licenciamento, a conselheira passou a analisar aspectos que devem ser observados no dia a dia do exercício profissional. “Todo o fonoaudiólogo deve ter uma pia para lavagem das mãos em seu consultório e outra pia ou espaço próprio para lavagem do seu material de trabalho, como copos e demais utensílios”, exemplificou.

Verifique agora os itens que serão observados por fiscais sanitários quando em visita ao seu local de trabalho:

  1. Presença de lavatório exclusivo para higienização de mãos provido de dispensador para sabão líquido, porta papel toalha e lixeira com tampa sem acionamento manual;
  2. Condições higienicossanitárias em utensílios, colchões, colchonetes e demais mobiliários almofadados, que sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias;
  3. Materiais descartáveis de uso único ou reprocessáveis mediante desinfecção preconizada, em quantidade suficiente aos atendimentos;
  4. Higienização regular e após o uso dos equipamentos com produtos de ação desinfetante e registrados no órgão competente;
  5. Produtos com rotulagem adequada (em idioma português, no caso de importados), dentro do prazo de validade e armazenados em local apropriado;
  6. Privacidade para o cliente na realização de exames clínicos ou procedimentos;
  7. Realização de serviços/procedimentos compatíveis com as atividades desenvolvidas em conformidade com a legislação e competências próprias de cada profissão de nível superior em Saúde que não impeçam o exercício regular da atividade;
  8. Serviços estéticos, com utilização de produtos, instrumentos ou equipamentos regularizados junto ao órgão competente;
  9. Treinamento adequado para o manuseio dos instrumentos ou equipamentos com finalidade estética com apresentação dos Certificados de Treinamento disponíveis no local;
  10. Presença de coletor adequado para descarte de resíduos perfurocortantes e contrato firmado com empresa responsável pela coleta seletiva do resíduo especial;
  11. Conservação, manutenção, calibração anual e ajustes dos equipamentos eletroacústicos utilizados para avaliação auditiva;
  12. Calibrações efetuadas por empresas/laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Calibrações.

E quais documentos devem ser obrigatoriamente apresentados à Vigilância Sanitária?

  1. Licença Sanitária de Funcionamento exposta de forma visível ao público e disponível para consulta das autoridades sanitárias;
  2. Comprovante de desinsetização e desratização emitido por empresa regularizada junto aos órgãos competentes;
  3. Comprovante de limpeza dos reservatórios de água por firma cadastrada junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
  4. Comprovante de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações quando aplicável;
  5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS).

Consulte as dúvidas frequentes quanto ao novo Código Sanitário municipal do Rio aqui.

Para ter certeza que você está atendendo todas as regras impostas pela Vigilância Sanitária, siga roteiros de inspeção, de acordo com sua atividade.

Para ampliar as informações sobre as principais alterações na legislação e normas, a Subvisa-Rio oferece capacitação gratuita em sua sede, na Rua do Lavradio, 180, na Lapa, com inscrição pelo e-mail geducavisa@gmail.com. Dúvidas podem também ser esclarecidas presencialmente com a equipe da Superintendência de Educação da Vigilância, na Rua do Lavradio, 180, 6º andar, na Lapa, ou ainda pelo e-mail sisvisasuporte@rio.rj.gov.br.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Em 17 de abril de 2019

Fotos: Comissão de Divulgação

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