PORTARIA N° 008/2019
DESIGNA CONSELHEIROS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL DO CRFa-1a. REGIÃO
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 1ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 12, inciso X, da Lei N° 6.965/81;
RESOLVE:
Art. 1º. – Designar os Conselheiros abaixo indicados para exercerem a função de Fiscal do CRFa-1ª. Região, a partir desta data, delegando aos mesmos todas as prerrogativas necessárias à fiscalização do exercício profissional do Fonoaudiólogo, bem como poderes para representar o Conselho junto aos órgãos públicos, empresas privadas, profissionais da categoria e demais instituições que, direta ou indiretamente, prestam serviços de Fonoaudiologia.
ALESSANDRA ARNAUD DE QUEIROS MATTOSO (CRFa 1–6475) ALEXANDRA BEZERRA SANTOS (CRFa 1–6626) ALYNE CRISTIANNE FERREIRA R. BRAGANÇA (CRFa 1–12920) ANA SORAYA CAMPOS MANGUEIRA (CRFa 1–9372) CAROLINA DE FREITAS DO CARMO CRFa 1–3347-6) FERNANDA ATHAYDE DAS CHAGAS ALVARENGA (CRFa 1–10243) GISELE DE OLIVEIRA STUMPF (CRFa 1–11766) JOSIANE FERREIRA PINTO (CRFa 1–14403) MAGDA MARCIA DIAS LOPES FERREIRA CARNEIRO (CRFa 1–10783) MARCELA ALVES DA SILVA (CRFa 1–13141) MARIA ESTHER DE ARAÚJO (CRFa 1–8177) MARIETE PIRES DA SILVA BARBOSA (CRFa 1–9282) MÔNICA AZZARITI DE PINHO BARBOSA (CRFa 1–9591) NADJA CRISTINA DE FARIAS (CRFa 1–6494) PRISCILLA GALINDO VILLAS BOAS (CRFa 1–11409) SIMONE VIEIRA PINTO BRAGA (CRFa 1–7537) TATIANA SILVA BARCELLOS (CRFa 1–13451) VICTOR HYGOR VERÍSSIMO DE FARIAS (CRFa 1–7900-4) VIVIAN DE CARVALHO REIS NEVES (CRFa 1–14679) VIVIANE FONTES DOS SANTOS (CRFa 1–8839)
Art. 2º. – Além das prerrogativas e atribuições inerentes à função, compete, ainda, aos Conselheiros Fiscais ora designados:
a) Orientar e disciplinar o exercício da profissão do Fonoaudiólogo, seus deveres e obrigações;
b) Efetuar o preenchimento, sempre que necessário, do Termo de Constatação (TC), da Ficha de Verificação Fiscal (FVF) e do Auto de Infração (AI);
Art. 3º. – São asseguradas aos Conselheiros Fiscais as prerrogativas legais referentes à fiscalização do exercício profissional de Fonoaudiólogo, junto às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Art. 4º. – Os Conselheiros Fiscais poderão requerer informações, apoio e auxílio das autoridades administrativas, policiais ou judiciárias para o pleno desempenho de suas funções, na forma do disposto na Lei Federal N° 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Federal N° 87.218/82.
Art. 5º. – A presente Portaria entra em vigor nesta data e tem validade até 31/03/2022.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2019.
ESTHER ARAÚJO
Presidente
PRISCILLA VILLAS BOAS
Diretora-Secretária