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PORTARIA Nº 001/2014





PORTARIA Nº 001/2014

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DO CRFa-1a. REGIÃO

A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 do Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 404/2012, do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

CONSIDERANDO o interesse do 10o. Colegiado em conferir uma maior transparência nas ações do CRFa-1a. Região;

CONSIDERANDO o decidido pela Diretoria do CRFa-1a. Região, em sua reunião realizada em 06/01/2014.

R E S O L V E:

Art. 1o. – Durante o exercício de 2014, a 1a. Sessão de todas as Sessões Plenárias Ordinárias (SPO) do CRFa-1a. Região serão públicas, de acordo com o Calendário aprovado previamente pelo Plenário do Conselho.

Art. 2o. – Qualquer pessoa poderá participar da 1a. Sessão das Sessões Plenárias Ordinárias do CRFa-1a. Região.

§ 1o. – Para participar da 1a. Sessão das Sessões Plenárias Ordinárias do CRFa-1a. Região o interessado deverá se inscrever em até 2 (dois) dias úteis antes da realização de cada SPO, através do e-mail comissoes@crefono1.org.br.

§ 2o. – Será de 15 (quinze) o número máximo de pessoas que poderão se inscrever para participar da 1a. Sessão das Sessões Plenárias Ordinárias do CRFa-1a. Região, devendo ser obedecida a ordem de chegada dos pedidos de inscrição dos interessados para o preenchimento das vagas.

§ 3o. – O inscrito para participar da 1a. Sessão das Sessões Plenárias Ordinárias do CRFa-1a. Região somente terá direito à voz quando o Plenário do CRFa-1a. Região assim decidir, não tendo, porém, direito a voto.

§ 4o. – O inscrito que deixar de comparecer a SPO para a qual se inscreveu perderá o direito de fazer nova inscrição para participar das demais SPOs, salvo se a ausência ocorrer por motivo justificável, a ser apreciado pelo Plenário do CRFa-1a. Região.

Art. 2a. – A critério do Plenário do CRFa-1a. Região as Sessões Plenárias Extraordinárias poderão ser, igualmente, abertas ao público.

Art. 3o. – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo os casos omissos serem decididos pela Diretoria do CRFa-1a. Região.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2014.

LUCIA PROVENZANO

Presidente

KATIA SANTANA

Diretora-Secretária

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