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PORTARIA Nº 006/2018





PORTARIA Nº 006/2018

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE LICITAÇÃO, PREGÕES E TOMADA DE PREÇOS

A diretoria do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 517/2017, do CFFa;

CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei Nº 8.666/93,

CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei Nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO a deliberação da 282ª Sessão Plenária Ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º. – Estabelecer a criação de gratificação excepcional para os empregados contratados nos termos do art. 2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que venham a exercer as atividades de licitação, pregão ou tomada de preços, ainda que de forma auxiliar, desde que tais atividades não estejam, mesmo que parcialmente, inseridas no escopo das respectivas funções do cargo, descritas no PCCS vigente.

Art. 2º. – O pagamento da gratificação excepcional corresponderá ao valor mensal de R$ 500,00 e será corrigido, anualmente, pelo índice do INPC do mês de publicação desta Portaria.

Art. 2º. – O pagamento da gratificação excepcional será realizado juntamente com o pagamento do salário mensal, no mesmo contracheque, nos termos da redação art. 457 da CLT, na época da quitação.

Art. 4 º – Não terão direito a receber a referida gratificação excepcional:

a) Laboristas e colaboradores do CRFa1 que não sejam seus empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

b) Empregados, ainda que componentes de Comissão de Licitação, pregão ou tomada de preços, que não tenham realizado qualquer atividade inerente a tais tarefas no mês de referência ao respectivo contracheque.

Art. 6º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 7º. –Ficam revogadas todas as Portarias ou determinações anteriores que tratem de gratificação ou “jeton” de licitação, pregão ou tomada de preços, inclusive das Portarias CRFa-1ª. REGIÃONºs. 015/2011, 004/2012, 018/2012, 007/2013 e 016/2014.

Art. 8º. – A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Rio de Janeiro, 04 de junho 2018.

LUCIA PROVENZANO

Presidente

LIGIA RIBEIRO

Diretora-Secretária

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