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PORTARIA Nº 010/2021

Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, e sobre a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da COVID19 no ambiente de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos conselheiros, funcionários, assessores, estagiário, Jovem Aprendiz e fonoaudiólogos e dá outras providências.

A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 1ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Nº 87.218/82;

CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 574/2020, do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

CONSIDERANDO a necessidade de prever medidas,de caráter excepcional e temporário, respaldadas na legislação federal estadual e municipal, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID19 nos ambientes de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º. Manter as medidas necessárias a serem observadas no funcionamento da sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, visando a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da COVID19 no ambiente de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos conselheiros, funcionários, assessores, estagiários, Jovem Aprendiz e fonoaudiólogos.

Parágrafo Único. As medidas previstas nesta portaria poderão ser revistas ou atualizadas por meio de outra portaria, a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da COVID19.

Art. 2º. O disposto nesta Portaria não autoriza o descumprimento:

I Das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

II Das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;

III De medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Art. 3º. A partir do dia 03 de maio de 2021, inclusive, até o dia 31de maio de 2021,será mantida a seguinte escala de trabalho presencial, no horário compreendido entre 10h e 16h:

I Nas segundas feiras, dias 03, 10, 17, 24 e 31 de maio de 2021:os funcionários Carlos Eduardo Gonçalves,José Elias Abidon, Marta Correia de Paiva Santos e Maysa dos Santos Cunha Fernandes, e o estagiário Leandro Fortunato Linhares;

II Nas terças feiras, dias 04, 11, 18 e 25 de maio de 2021: os funcionários, Elisângela Floriano de Almeida, José Elias Abidon, Marta Correia de Paiva Santos e Rafael Jorge Bezerra Souza, a assessora de imprensa Tatiana Borges Machado e o Jovem Aprendiz Leonardo Gomes da Silva;

III Nas quartas feiras, dias 05, 12, 19 e 26de maio de 2021:os funcionários Carlos Eduardo Gonçalves,Elisângela Floriano de Almeida e Marta Correia de Paiva Santos,a assessora de imprensa Tatiana Borges Machado e o estagiário Leandro Fortunato Linhares;

IV Nas quintas feiras, dias 06, 13, 20 e 27 de maio de 2021: os funcionários, Elisângela Floriano de Almeida, Maysa dos Santos Cunha Fernandes e Rafael Jorge Bezerra Souza, a assessora de imprensa Tatiana Borges Machado e o Jovem Aprendiz Leonardo Gomes da Silva;

V Nas sextas feiras, dias 07, 14, 21 e 28 de maio de 2021:os funcionários Carlos Eduardo Gonçalves,José Elias Abidon, Maysa dos Santos Cunha Fernandes e Rafael Jorge Bezerra Souza, o estagiário Leandro Fortunato Linhares e o Jovem Aprendiz Leonardo Gomes da Silva;

§ 1º.A funcionária Elizabeth Mendes Espíndola, em decorrência das suas férias, exercerá suas atividades presencialmente nos dias 03,05, 07e 31 de maio de 2021.

§ 2º.Os funcionários Márcio Moreira Braga e Norma Vieira da Silva Santos exercerão suas atividades remotamente e caso necessário, mediante convocação prévia e expressa da Diretoria, comparecerão a sede.

§ 3º.As funcionárias Denise Torreão Correa da Silva e Talita de Araújo Moraes exercerão suas atividades, remota e presencialmente, de acordo com cronograma definido pela Diretoria e pela Comissão de Orientação e Fiscalização/COF.

§ 4º. A funcionária Gabrielle Guimarães Klerch Alves, por ser recém contratada e estar em período de treinamento, exercerá suas atividades presencialmente em todos os dias úteis.

§ 5º. O assessor jurídico Fernando Antonio Ielpo Jannuzzi Junior fará seus plantões presenciais nos dias 03, 14, 17, 19, 24, 28 e 31 de maio de 2021 e nos dias 06 e 07 de maio de 2021 participará, remotamente, da reunião Interconselhos de Ética e COF;

§ 6º. Nos dias em que não estiverem exercendo suas funções presencialmente, os funcionários, os assessores e os estagiários deverão fazêlo remotamente, conforme já deliberado e comunicado pela Diretoria;

§ 7º. Os funcionários e assessores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aqueles que estão acometidos de enfermidades que os classifiquem como grupo de risco, segundo as normas e procedimentos da medicina do trabalho, desde que solicitem formal e previamente, poderão ser dispensados da atividade laboral presencial, mas deverão exercêla remotamente.

Art. 4º. Os conselheiros membros da Diretoria e/ou das Comissões poderão realizar suas atividades e reuniões presencialmente na sede do Conselho, desde que previamente solicitado e autorizado pela Presidente, que, em sua decisão observará o bom senso quanto à lotação dos espaços e ao distanciamento necessário entre as pessoas, e/ou por videoconferência.

Parágrafo Único. Semanalmente, preferencialmente às segundas feiras, em razão das atribuições inerentes aos cargos, um conselheiro membro da Diretoria deverá comparecer à sede do Conselho.

Art. 5º. O atendimento presencial aos Fonoaudiólogos e aos representantes legais das empresas será realizado somente a partir do dia 03de maio de 2021, inclusive, de forma individual, diariamente, com intervalos de 30(trinta) minutos entre cada atendimento, com início às 10he término às 15h.

§ 1º. O atendimento de que trata o presente artigo deverá ser previamente agendado pelos Fonoaudiólogos e/ou pelos representantes legais das empresas na página do Conselho na internet (www.crefono1.gov.br), através do link “Agendar Atendimento”.

§ 2º. Em hipótese alguma será permitida a entrada de acompanhante(s) no momento do atendimento aos Fonoaudiólogos e/ou representantes legais das empresas.

Art. 6º. Nas atividades presenciais, o Conselho exigirá e fiscalizará o cumprimento das seguintes medidas:

I Para acesso à sede, qualquer pessoa deverá ter a sua temperatura medida, as mãos higienizadas com álcool gel 70º e fazer uso da máscara facial;

II A máscara facial deverá ser utilizada permanentemente em todas as áreas da sede e somente retirada durante as refeições;

III O trabalho na sede será desenvolvido mantendose, permanentemente, distância mínima de 2 (dois) metros, o uso da máscara e a higienização das mãos com álcool gel 70º e o não compartilhamento de objetos de uso pessoal;

IV O conselheiro, funcionário, assessor ou estagiário que realizar atendimento ao público deverá utilizar também máscara de acetato e não compartilhar objetos de uso pessoal;

VO profissional da limpeza deve utilizar uniforme, máscara, luvas de borracha e sapato fechado;

VIAs portas e janelas deverão ser mantidas abertas e sistemas de arcondicionado com manutenção e controle em dia;

VIIA limpeza imediata do local será realizada no momento da ocorrência, a limpeza concorrente do piso, das bancadas, superfícies, maçanetas e banheiros com álcool 70º, a cada três horas e a limpeza terminal, após o expediente;VIIIMensalmente, por duas vezes,com intervalos de quinze dias, deverá ser realizada a sanitização da sede.

§1º. Em caso de presença de estado febril (acima de 37,5) e/ou com sintomas de contaminação, a pessoa não deve adentrar na sede do Conselho e deve receber orientação para procurar o Sistema de Saúde o mais breve possível;

§2º. O Conselho deverá fornecer aos conselheiros, funcionários, assessores, estagiário e ao Jovem Aprendiz, que comparecerem à sede, máscaras de tecido e álcool gel 70º e, aos que também forem realizar atendimento ao público, máscara de acetato.

§3º. Todas as pessoas devem ser sensibilizadas quanto à etiqueta respiratória;

§4º. Será feita divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro do Município do Rio de Janeiro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746.

§5º. Entende-se por limpeza concorrente o processo para a manutenção da limpeza realizado durante o funcionamento do estabelecimento, com frequência recomendada de, no mínimo, a cada três horas ou sempre que preciso, e por limpeza terminal, o processo mais completo e cuidadoso, através de uma faxina geral, realizada antes ou após o encerramento das atividades.

Art. 7º. O conselheiro, funcionário, assessor, estagiário e/ou Jovem Aprendiz com caso suspeito ou confirma do ou constante da COVID 19 deverá ser afastado imediatamente da atividade presencial, por quatorze dias.

Parágrafo Único. Com relação aos funcionários, assessor, estagiário e/ou Jovem Aprendiz afastado, o Conselho manterá sua remuneração.Art.8º.–As disposições contidas nesta portaria são de observância obrigatória no funcionamento da sede do Conselho.Art. 9º.–A presente portaria entrará em vigor no dia 01 de maio de 2021 e tem prazo de vigência até o dia 31 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021

ESTHER ARAÚJO PRISCILLA GALINDO
Presidente Diretora-Secretária
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