Regras para o parcelamento de débitos de profissionais e empresas anteriores a 2022

Na terça-feira, dia 08/03/2022,  divulgamos a portaria nº 006/2022 que estabeleceu novas regras para o parcelamento de débitos anteriores a 2022.

Assim, pessoas e empresas que possuem débitos antigos podem parcelar o valor em um maior número de parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 120. A última parcela precisa ser quitada no máximo até dezembro de 2022.

O primeiro pagamento deve acontecer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida (anexado a portaria) e os demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.

Os valores referentes aos honorários advocatícios e custas judiciais dos débitos executados serão pagos concomitantemente à última parcela.

As negociações serão formalizadas através de Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, que está no mesmo documento da portaria.

A certidão positiva com efeitos de negativa de débitos somente será expedida após a entrega do Termo Administrativo de Confissão de Dívida Fiscal devidamente assinado e se verificando à vista, não fazendo regular das parcelas, com validade, nessas hipóteses, de 30 (trinta) dias.

Em caso de dúvidas ou se desejar solicitar o parcelamento, entre em contato com a nossa equipe de atendimento pelas seguintes canais:

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