A revalidação da cédula de identidade profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
O profissional que não proceder com a revalidação da cédula poderá sofrer processo administrativo simplificado e responder às determinações legais vigentes.
Documentos Necessários
a) requerimento de revalidação da cédula de identidade profissional devidamente preenchido sem rasuras e assinado como no documento de identificação (faça o download do formulário AQUI);
b) 1 (uma) fotografia 3x4cm recente, com fundo branco, sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
c) cédula de identidade profissional original;
d) carteira profissional de fonoaudiólogo original para as devidas anotações;
e) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número da cédula;
f) cópia da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome;
g) cópia do boletim de ocorrência, constando a informação de extravio, furto ou roubo do documento do Conselho (carteira), quando for o caso, devendo solicitar, concomitantemente, a segunda via da carteira profissional.
Os documentos aludidos nas alíneas “e” e “f” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Fonoaudiologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.
Nos casos em que o profissional estiver impedido de comparecer pessoalmente à sede ou às delegacias, deverá encaminhar os documentos aludidos nas alíneas “e” e “f” devidamente autenticados.
Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de instauração de procedimento administrativo simplificado.