O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região publicou a Portaria n° 015/2022, que estabelece regras para o parcelamento de débitos de profissionais e empresas de exercícios anteriores a 2022.
Para pagamento à vista, pode ser concedido um desconto de 90% (noventa por cento), sobre juros e multas, na negociação dos débitos. Também há descontos diferentes e específicos para os parcelamentos realizados em até seis vezes ou doze vezes.
Em até 6 (seis) vezes: Desconto de até 70% (setenta por cento) sobre juros e multas, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100,00 (cento reais), sendo a primeira parcela com vencimento para até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.
Em até 12 (doze) vezes: Desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas desde que o débito compreenda o mínimo de 4 (quatro) anuidades e que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100,00 (cem reais), sendo a primeira parcela com vencimento para até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.
O parcelamento só poderá ocorrer caso nenhuma das parcelas seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
A medida visa favorecer ao fonoaudiólogo a regularização de seus débitos para que possa exercer a profissão com legitimidade, já que o pagamento em dia da anuidade constitui condição obrigatória para o exercício legal da Fonoaudiologia, como determina o Artigo 20 da Lei Federal 6.965/1981.
Para se beneficiar das condições especiais, o fonoaudiólogo em débito deve entrar em contato com o Setor de Cobranças pelo e-mail contato@crefono1.org.br.
ATENÇÃO! Não é possível solicitar a renegociação de débitos por outros e-mails ou canais como redes sociais.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (21) 2533-2916 ou pelo WhatsApp: (21) 9590-56377.