O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou nova Resolução no que tange à atuação do fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU). A Resolução CFFa nº 568, de 30 de março de 2020, considera como diretrizes o que foi decidido pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia na 5ª Reunião da 170ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em dezembro de 2019.
As alterações com relação à Resolução nº 260, de 10 de junho de 2000, considera a Lei nº 12.303/2010, que estabelece a obrigatoriedade da realização gratuita do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (“Teste da Orelhinha”) em todos os hospitais e maternidades; o que estabelece o Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (Comusa), quanto à efetividade do Programa 2010, bem como o que sugere o Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva – Comusa/EIA 2018, quanto a acrescentar o acompanhamento das crianças que as mães foram acometidas com Zika Vírus no período gestacional. Outro aspecto observado é o documento publicado, em novembro de 2019, pelo The Joint Committee on Infant Hearing: Principles and Guidelines for Early Hearing Detection and Intervention Programs The Joint Committee on Infant Hearing, disponível aqui.
A resolução reafirma que o fonoaudiólogo é o profissional capacitado para realização da TANU, já que é habilitado para a realização dos procedimentos previstos em todas as etapas do Programa de Triagem Auditiva Neonatal Universal , bem como na implantação e execução das ações em hospitais e maternidades brasileiras.
“A TANU deve estar integrada à atenção primária e à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para garantir o monitoramento e acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem”, diz o documento. E acrescenta: “Para a realização da TANU, devem ser utilizados equipamentos com registro na Anvisa e devidamente calibrados de acordo com a legislação vigente”.
Acesse a íntegra da Resolução CFFa nº 568/2020.
Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa
Em 16 de abril de 2020
Foto: Arquivo Divulgação CREFONO1