A Lei nº 6.965/1981, que regulamentou a profissão do Fonoaudiólogo no Território Nacional, não previu a fixação do valor concernente às anuidades, sendo tal prerrogativa legal incluída com o advento da Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Sendo assim, anualmente o Conselho Federal de Fonoaudiologia publica normativa sobre o assunto, o que ocorreu em 18/10/2016 com a Resolução CFFa nº 496/2016, que dispõe sobre o reajuste para as anuidades relativas ao ano de 2017, que se aproxima.
Gostaríamos de esclarecer que a anuidade é a fonte de recursos do Sistema de Conselhos destinada a fiscalizar o exercício da profissão de acordo com o que determina a Lei nº 6.965/81.
A Lei 12.514/2011, mencionada acima, estabelece que os Conselhos de Fiscalização Profissional fixem suas anuidades para pessoas físicas até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais). Entretanto, o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia optou por fixar, à época, a anuidade no valor de R$ R$ 337,49, ou seja, bem abaixo do valor que poderia ser inicialmente fixado após a vigência de tal Lei (ver tabela abaixo). Cabe ressaltar ainda que o Sistema de Conselhos sempre concedeu descontos de 10% para pagamento em janeiro e 5% para pagamento em fevereiro. Portanto, ano após ano, o CFFa apenas aplicou o reajuste legal com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O reajuste da anuidade de 2017 obedeceu ao estabelecido na referida Lei, ou seja, foi aplicado o percentual de 9,1548% (índice do INPC de 1º/10/2015 a 30/09/2016), passando de R$ 443,43, para R$ 484,03 (diferença de R$ 40,60), mantendo-se os descontos fixados para pagamentos em janeiro (10%) e fevereiro (5%). Informamos ainda que a anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, bem como, aos recém-formados será concedido um desconto de 50% no valor total da anuidade.
Destaca-se também que o recolhimento das anuidades, por possuir natureza de tributo, é obrigatório para todos os profissionais, inclusive para os conselheiros efetivos e suplentes do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, cujo cargo é honorífico.
Cabe salientar que de acordo com a Lei nº 6.965/81, é prerrogativa dos conselhos fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional, não sendo, portanto, função deste órgão, o estabelecimento de piso salarial e jornada de trabalho, atribuição esta dos Sindicatos da categoria.
O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia tem trabalhado em prol da profissão e suas atividades podem ser acompanhadas em nossos canais de comunicação.
Respeitando os preceitos democráticos, o Conselho Federal de Fonoaudiologia está a disposição para receber e responder críticas e sugestões, que poderão ser enviadas por meio das comunicações oficiais, inclusive no Portal da Transparência. No entanto, urge a necessidade do estrito respeito e cumprimento ao Código de Ética da profissão, no que refere em especial ao art. 6º, Inciso XV, que diz “o Fonoaudiólogo deve manter o respeito às normas e aos princípios éticos da profissão, inclusive nas redes sociais”.
Tabela de valores das anuidades no período de 2012 a 2017
Fonte: CFFa