Desde 2010, quando entrou em vigor a lei que tornou obrigatório o Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas – o Teste da Orelhinha – em todas as crianças nascidas nas maternidades do país, o CREFONO1 vem realizando rotineiramente fiscalizações para identificar se a lei vem sendo cumprida ou não no Rio de Janeiro. A Comissão de Orientação e Fiscalização 1ª Região preconizava também, nas visitas, a observância do que previa a Portaria nº 2073/2004, em seu artigo 2º, parágrafo V – “promover a ampla cobertura no atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Brasil, garantindo a universalidade do acesso, a equidade, a integralidade e o controle social da saúde auditiva”.
Na verdade, o município do Rio de Janeiro já tinha uma lei municipal, Lei nº 3028, de 17 de maio de 2000, que tornou “obrigatório o diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde e, no máximo, até três meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades”. Assim, o trabalho começou pelas maternidades do município do Rio de Janeiro.
“Constamos que a maioria das maternidades públicas, à época, não oferecia o serviço, ou por falta de pessoal ou por falta de equipamentos”, afirmou a fiscal Mônica Maia (CRFa 1-2682).
Assim em março de 2012, o Conselho de Fonoaudiologia do Rio de Janeiro apresentou denúncia ao Ministério Público Federal, com vistas ao cumprimento da Lei Federal nº 12.303/2010. “O MPF oficiou todos os hospitais e, aos poucos, as unidades começaram a enviar pareceres ao órgão informando que haviam começado a se regularizar, seja pela contratação de fonoaudiólogos, seja pela compra de aparelhos. Ao constatar a mudança de comportamento nas unidades hospitalares do Rio, o MPF arquivou a denúncia, em 2017”, contou Mônica Maia.
O CREFONO1, ao saber do arquivamento da denúncia, voltou a campo para constatar se as mudanças efetivamente vêm acontecendo. “O que estamos percebendo é que muitas aperfeiçoaram o serviço, melhorando o contingente de exames realizados. Algumas unidades hospitalares chegam a fazer quase 100% dos testes nos recém natos, que é o que estabelece a lei do Teste da Orelhinha. Mas também estamos observando que algumas unidades que tinham o serviço atualmente deixaram de ter. E o levantamento prossegue”, disse a fiscal do CREFONO1.
Segundo ela, a ação integra a rotina de fiscalizações do CREFONO1 nas unidades da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade.
A iniciativa do CREFONO1 foi apresentada como experiência exitosa no VIII Encontro Nacional de Fiscais do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, ocorrido em setembro, em Curitiba (PR).
Mônica Maia ressalta que a colaboração de profissionais que atuam em unidades de média e alta complexidade tem sido fundamental para atualização do quadro de prestação do serviço de Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas no município do Rio e em outras cidades do estado. “Como continuamos colhendo dados, os fonoaudiólogos que atuam em maternidades ou em unidades que realizam o exame, ou mesmo as que deveriam oferecer o Teste da Orelhinha e não o fazem, podem e devem entrar em contato conosco, para ajudar a retratar a situação na região”, afirmou a presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização do CREFONO1, Viviane Fontes (CRFa 1-8839).
O e-mail de contato da COF 1ª Região é fiscalizacao@crefono1.org.br. Participe!
Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa
Em 23 de setembro de 2019
Fotos: Comissão de Divulgação