Departamento de Fonoaudiologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira – AMIB – solicita a inclusão do profissional fonoaudiólogo na resolução RDC No. 503.

11.07.2021

O Departamento de Fonoaudiologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) solicitou no dia 1º de julho a inclusão do profissional fonoaudiólogo na resolução RDC No. 503 que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.

O documento considera que é indiscutível a necessidade de inclusão do Fonoaudiólogo na equipe mínima de Terapia Nutricional Enteral em caráter de prevenção, avaliação e tratamento dos pacientes com alterações tanto na eficiência quanto à segurança da deglutição bem como a importância da assistência juntamente a equipe multiprofissional para melhores desfechos em saúde.

Também é destacado que a participação do fonoaudiólogo é necessária para o trabalho multiprofissional juntamente a equipe de assistência aos pacientes com terapia de nutrição enteral conforme parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 40, de 18 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre a participação do Fonoaudiólogo na Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional de acordo com os dados a seguir:

1. É função do fonoaudiólogo, que integra a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, realizar avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico, bem como o gerenciamento das disfagias orofaríngeas nos diversos ciclos de vida.

2. Ao integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, é competência do fonoaudiólogo:

I. Identificar os indivíduos com risco para disfagia e sugerir à Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional o encaminhamento destes indivíduos para avaliação fonoaudiológica;

II. Avaliar a biomecânica da deglutição;

III. Definir o diagnóstico fonoaudiológico da fisiopatologia da deglutição;

IV. Estabelecer o plano terapêutico e realizar o tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea;

V. Colaborar, junto à equipe, na indicação de colocação e retirada da via alternativa de alimentação, quando identificado o risco de disfagia;

VI. Realizar as intervenções necessárias junto ao indivíduo com disfagia orofaríngea, mensurando a eficácia dos procedimentos, para que o mesmo possa minimizar compensar ou adaptar-se às dificuldades de deglutição;

VII. Realizar prescrição quanto à segurança da deglutição e à consistência de dieta por via oral;

VIII. Realizar, quando necessário, procedimentos de limpeza das vias aéreas superiores antes, durante ou após a execução de procedimentos fonoaudiológicos;

IX. Orientar o cliente, familiar ou responsável legal e cuidador formal quanto aos cuidados necessários na atenção à disfagia orofaríngea, no sentido de maximizar a deglutição nutritiva funcional e minimizar os riscos para a saúde.

> Confira o documento na íntegra clicando aqui. 

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