A formação generalista determinada pela Lei de Diretrizes e Base para a graduação em Fonoaudiologia antecede a educação continuada da pós-graduação, pois, como a palavra remete, pós-graduação é o seguimento da graduação em determinadas áreas de conhecimento específico ou interdisciplinar/multidisciplinar.
O título de especialista para o exercício profissional é expedido por conselhos, ordens ou sociedades nacionais profissionais. Na Fonoaudiologia, este órgão é o Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa e para se obter o título de especialista em uma ou mais das 14 especialidades reconhecidas pelo CFFa é necessário solicitá-lo, baseando-se nas normativas vigentes.
A criação de uma especialidade resulta dos avanços científicos de um determinado saber fonoaudiológico, da evolução tecnológica que amplia a prática profissional e do dinamismo do mundo moderno que conduz a Fonoaudiologia para condutas inter e multidisciplinares. Portanto, as especialidades constituem um conhecimento aprofundado de um campo bem delimitado, que com a base generalista da graduação, colabora para um melhor entendimento de questões particulares da comunicação humana, da deglutição de do equilíbrio.
A sociedade reivindica profissionais especialistas, diferenciados, que possam atender suas necessidades mais específicas. O surgimento de pesquisas e, consequentemente, de publicações científicas em áreas singulares dão visibilidade ao fazer fonoaudiólogico e clamam por reconhecimento. O mercado de trabalho solicita profissionais com determinadas especialidades. Portanto, uma conjunção de fatores faz com que uma nova especialidade surja no cenário fonoaudiológico.
A Comissão de Análise de Títulos de Especialista e Cursos de Especialização – CATECE do CFFa, analisa e expede a documentação para a concessão e renovação do título de especialista desde 1996. Também, acompanha os movimentos da Fonoaudiologia contemporânea, buscando permanentemente adequar suas normativas à realidade do profissional fonoaudiólogo e à evolução das outras profissões da área da saúde. Do mesmo modo, a CATECE se destina a realizar estudos técnicos para a criação de especialidades na Fonoaudiologia. Ao realizar um novo estudo, ampara-se nas premissas já elencadas, e busca, junto aos profissionais fonoaudiólogos que atuam na especialidade em estudo, embasamento teórico e implicações práticas para constituir o eixo central da nova especialidade.
A Fonoaudiologia Hospitalar, a 14ª especialidade reconhecida pelo CFFa, efetivou-se percorrendo o caminho dos avanços da profissão no ambiente hospitalar; das necessidades do mundo do trabalho, em especial no atual momento de pandemia; da imersão em um saber inter e multidisciplinar específico do ambiente hospitalar; dentre outros que fazem emergir uma especialidade. Para tanto, foram convidados fonoaudiólogos renomados que atuam na área da Fonaoudiologia no âmbito hospitalar para contribuírem com o desenvolvimento técnico do estudo, da mesma forma que os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia foram solicitados a colaborar para a construção da normativa.
Entendendo que uma especialidade profissional contribui para que a sociedade possa escolher a quem cuidar de sua saúde, dar visibilidade à Fonoaudiologia em determinado campo do saber ou prática profissional e agregar os fonoaudiólogos em torno de algo que necessita ser expandido, é que o CFFa realiza sua função de normatizar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, valorizando a profissão e promovendo o bem-estar da sociedade.
> Leia aqui a RESOLUÇÃO CFFa Nº 604, de 10 de março de 2021.