PORTARIA Nº 024/2019
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A BAIXA DE DÉBITOS PAGOS A MENOR POR PROFISSIONAIS E EMPRESAS
A diretoria do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª. REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 517/2017, do CFFa; CONSIDERANDO o entendimento havido na Reunião Interconselhos de Diretoria, realizada em 22 e 23/11/2019, na cidade de Manaus – AM;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria em sua reunião realizada nesta
data;
RESOLVE:
Art. 1o. – Autorizar o Setor de Cobrança do CRFa-1ª. Região a realizar a baixa de débitos pagos a menor por profissionais e empresas, quando o valor pago estiver dentro do limite de 5% (cinco por cento) do valor do débito cobrado.
Art. 2°. – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2019.
PRISCILLA GALINDO
Diretora-Secretária
ESTHER ARAÚJO
Presidente