O profissional poderá solicitar sua reintegração, a qualquer tempo, no(s) Conselho(s) Regional(is) de Fonoaudiologia, que concedeu(ram) a baixa do registro profissional. Na reintegração, o fonoaudiólogo terá o número de seu registro mantido.
Documentos Necessários
a) requerimento de reintegração de registro fornecido pelo(s) Conselho(s) Regional(is) de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identidade, dirigido ao(s) presidente(s) do(s) Conselho(s) Regional(is) de Fonoaudiologia; (faça o download AQUI)
b) pagamento da anuidade vigente e das taxas correspondentes, cujos boletos serão emitidos pelo CRFa1 e enviados ao (à) profissional após o recebimento do requerimento e dos documentos;
c) carteira profissional de fonoaudiólogo, no caso de reintegração de registro secundário;
d) 1 (uma) fotografia 3x4cm recente, com fundo branco, sem data, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
e) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, que conste o número da cédula;
f) cópia da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome;
g) cópia do boletim de ocorrência constando a informação de extravio, furto ou roubo do documento do Conselho (carteira e/ou cédula), quando for o caso, devendo solicitar, concomitantemente, a segunda via desses documentos.
Findo o prazo de validade da cédula de identidade profissional durante o período de baixa, o fonoaudiólogo, ao reintegrar-se, terá o número de seu registro mantido, sendo necessária apenas a revalidação da cédula
O profissional que possuir débitos anteriores à solicitação da baixa, ao requerer a reintegração, deverá quitá-los.
Os documentos aludidos nas alíneas “e” e “f” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou nas delegacias do Conselho Regional de Fonoaudiologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.
Nos casos em que o profissional estiver impedido de comparecer pessoalmente à sede ou às delegacias, deverá encaminhar os documentos aludidos nas alíneas “e” e “f” devidamente autenticados.
A anuidade, a ser cobrada quando da emissão do requerimento de reintegração de registro, será calculada com base na data do requerimento sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até o final do ano em exercício.
O profissional com registro em baixa, e em situação financeira regular, que pretende retomar suas atividades em jurisdição diversa do Regional de registro principal poderá, concomitantemente, requerer a reintegração e a transferência de registro por alteração de endereço profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro principal deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, concluir a reintegração e enviar o processo ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino.
Taxas
Para saber os valores das taxas para a Reintegração do Registro, acesse Valores de Anuidades e Taxas, ou Fale Conosco ou ainda, ligue para o CRFa1, de 2a. a 6a. feira, de 9:30 às 17 horas, através do telefone (21) 2533-2916.