AMIB e SBNPE divulgam mais recomendações aos fonoaudiólogos de UTIs e hospitais

O Comitê de Fonoaudiologia da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (Braspen/SBNPE) publicou recomendações, diante da “importância do fonoaudiólogo no combate ao Covid-19”. Não é recomendado o acompanhamento de pacientes intubados sob nenhuma hipótese. Acesse a íntegra do documento aqui.

E, depois de parecer, divulgado em 23 de março, o Departamento de Fonoaudiologia da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) voltou a fazer recomendações para o atendimento aos pacientes portadores ou com suspeita de Covid-19 na terapia intensiva e no ambiente hospitalar.

Entre as novas recomendações estão participar de todos os treinamentos realizados pelo setor responsável do hospital onde o fonoaudiólogo trabalha, lembrando que os treinamentos são contínuos e que estão em constante mudança e, ao realizar a avaliação e/ou assistência fonoaudiológica, usar os equipamentos de proteção individual (EPI), evitando exposição e contágio pelo novo vírus.

A AMIB não recomenda a ausculta cervical nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, porque o novo coronavírus se mantém vivo em superfícies por até cinco dias. Nos casos em que a ausculta cervical é considerada essencial, o profissional deverá usar o estetoscópio do leito do paciente e realizar a higienização adequada.

Também não é recomendada a realização de Videofluoroscopia da Deglutição se há suspeita ou confirmação da doença. Para os demais pacientes, deverá ser analisada a real necessidade do exame e a discussão com a equipe da instituição de saúde.

Da mesma forma, a avaliação endoscópica da deglutição (FEES) e a laringoscopia flexível (com ou sem estroboscopia) não é recomendada devido à alta probabilidade de transmissão da doença por aerossóis da cavidade nasal e nasofaringe, aumentando o risco aos profissionais envolvidos.  Recomenda-se a participação do fonoaudiólogo nesses exames somente ao paciente que apresente resultado negativo para Covid-19.

A utilização de estratégias como a teleconsulta ou telemonitoramento deverá seguir conforme a Resolução CFFa nº 427, de 1º de março de 2013, e conforme recomendação especial do Conselho Federal de Fonoaudiologia, de março de 2020.

Acesse a íntegra da nova Recomendação AMIB aqui.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Fonte: CFFa e Braspen/SBNPE

Em 30 de março de 2020

Ilustrações: CFFa e SBNPE

 

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