Nota pública: Esclarecimentos sobre atuação fonoaudiológica na avaliação otoneurológica

capa-otoneuroOs limites das competências profissionais entre as diversas profissões que estabelecem contato com os indivíduos que apresentam alterações auditivas, do equilíbrio e transtornos vestibulares reforçam o trabalho em equipe, o qual é fundamental ao pleno restabelecimento do desconforto dessas alterações.

Entendemos, ainda, que é direito de qualquer entidade e órgão de classe a manifestação sobre o exercício profissional de seus associados.

Sendo assim, o Conselho Federal de Fonoaudiologia vem a público esclarecer:

Considerando as competências específicas do profissional fonoaudiólogo estabelecidas na Lei nº 6965/81, e de acordo com a legislação do Conselho Federal de Fonoaudiologia, tanto o diagnóstico, quanto a avaliação do sistema vestibular e terapia fonoaudiológica em equilíbrio/tontura, são áreas de competência do fonoaudiólogo.

Neste contexto e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), com as Diretrizes Curriculares Mínimas para os Cursos de Fonoaudiologia (DCN’s) de documentos tais como: “Exercício Profissional do Fonoaudiólogo”, (2002); “Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil”, (2007); “Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia”,  (2010); Resolução do CFFa Nº 320/2006  – “Dispõe sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências”; Resolução do CFFa Nº 384/2010  –  “Dispõe sobre a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para realizar avaliação vestibular e terapia fonoaudiológica em equilíbrio/reabilitação vestibular” e a  Resolução do CFFa Nº 488/2016  – “Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, e dá outras providências”, o Conselho Federal de Fonoaudiologia ratifica a atuação do Fonoaudiólogo na Avaliação e Reabilitação Vestibular.

Desta forma, concluímos que os limites de atuação do fonoaudiólogo, no que diz respeito a avaliação da função vestibular e do equilíbrio corporal, bem como a elaboração da descrição dos resultados, no exame otoneurológico, obedece aos princípios éticos e legais da Fonoaudiologia.

Em março de 2018, o Sistema de Conselhos Fonoaudiologia lançou o “Guia de Orientação sobre a atuação do fonoaudiólogo em avaliação e reabilitação do equilíbrio corporal’, que está disponível para download aqui.

 

Fonte: CFFa

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